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Controle de Processos

CNMP torna obrigatória representação por advogado em recursos

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nesta quinta-feira, 28 de maio, a Emenda Regimental nº 65/2026, que torna obrigatória a representação por advogado na interposição de recursos em processos que tramitam no CNMP.   A emenda altera o Título VI do Regimento Interno do CNMP, que trata dos recursos internos e dos embargos de declaração. A nova redação exclui os membros, os ramos e as unidades do Ministério Público, que apresentam legitimidade processual própria em virtude do cargo.  A norma foi aprovada, por unanimidade, no dia 12 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2026, e é resultado de proposta apresentada pelo conselheiro Gustavo Sabóia e relatada pelo conselheiro Clementino Rodrigues.  A publicação da emenda visa otimizar a função institucional do CNMP, além de preservar a eficiência, a economia de recursos e o tempo para o julgamento de processos. Notícia relacionada Plenário do CNMP aprova emenda ao regimento interno e torna obrigatória representação por advogado em recursos 
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