Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Confederação pede constitucionalidade de emendas que fixam vencimento de desembargador como teto para servidor estadual

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 646 no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja reconhecida a constitucionalidade de emendas constitucionais estaduais que, em observância à Constituição Federal, fixaram o subsídio dos desembargadores como teto único para os servidores do Poder Executivo. Segundo a confederação, o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal faculta aos estados, com a devida alteração em suas constituições estaduais, adotar o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça como teto máximo remuneratório. Aponta, no entanto, que, em alguns estados, tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Executivo têm criado barreiras à aplicação do teto único para servidores estaduais e municipais, ao entendimento de que as emendas às Constituições estaduais de iniciativa do Poder Legislativo usurpam a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para tratar de regime jurídico dos servidores públicos. A entidade alega que não há vício de iniciativa nas emendas de origem parlamentar sobre a matéria, tendo em vista que estas não tratam de fixação de regime jurídico de servidores, mas apenas estabelecem um subteto remuneratório em regulamentação à previsão da Constituição Federal. A entidade sustenta que a pergência de entendimento da regra constitucional entre estados demonstra a necessidade de julgamento e definição da controvérsia pelo STF.
23/01/2020 (00:00)
Visitas no site:  22436144
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia