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Controle de Processos

CPI do Crime Organizado rejeita relatório que pedia indiciamento de Toffoli, Moraes, Gilmar e Gonet

CPI vota hoje pedido de indiciamento de PGR e 3 ministros do STF A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado rejeitou o relatório final apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator dos trabalhos. O parecer foi rejeitado por 6 votos a 4. O texto pedia o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes - e do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet. ➡️ Na prática, o pedido de indiciamento — desde que fosse aprovado pela maioria da CPI — poderia levar a uma solicitação de impeachment das quatro autoridades citadas. Em uma manobra para conseguir maioria para rejeitar o parecer, a composição da CPI do Crime Organizado foi alterada horas antes da votação do relatório. Além disso, a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que era suplente, foi designada membro titular. Com as trocas, a CPI teve maioria para derrotar o relatório proposto por Vieira. Além de Beto Faro e Teresa Leitão, votaram dcontra o relatório os senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Soraya Thronicke. Vieira apontou indícios de crimes de responsabilidade por parte do procurador-geral e dos ministros do STF. 🔎 O processo para julgar um crime de responsabilidade corre no próprio Senado. Crime de responsabilidade é um delito de natureza política, portanto, tem um trâmite diferente do crime comum. A TV Globo questionou o Supremo e os ministros sobre os pedidos de indiciamento feito pelo relator, mas ainda não obteve retorno. A PGR afirmou que não vai se manifestar. Gilmar Mendes publicou uma mensagem nas redes sociais na qual afirma que "CPI não tem 'base legal' para pedir indiciamento de ministros do STF". Segundo ele, o indiciamento é um ato que cabe exclusivamente à autoridade policial e não se aplica aos crimes de responsabilidade, que seguem um rito próprio, previsto na legislação. Esses crimes, segundo ele, são analisados por procedimentos específicos, que envolvem o Congresso Nacional, sem previsão de atuação de CPIs nesse tipo de processo. O ministro também criticou o que classificou como tentativa de criminalizar a interpretação da lei por magistrados, prática conhecida no meio jurídico como “crime de hermenêutica” — expressão usada para definir tentativas de punir juízes por suas decisões. 1 de 2 Senador Alessandro Vieira (MDB-SE). — Foto: Ascom O relatório de Alessandro Vieira No relatório, o senador Alessandro Vieira afirma que a CPI foi alvo de "flagrante limitação de recursos", agravada pelas "enormes barreiras políticas e institucionais levantadas na medida em que as informações sobre fatos relacionados a figuras imponentes da República" começaram a ser investigadas. 🔎 Crimes de responsabilidade são atos cometidos por presidentes, ministros e outros agentes públicos que ameacem a Constituição, a União, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos e a segurança interna, entre outros. A sanção é política, podendo resultar na perda do cargo ou na inelegibilidade. De acordo com o relator da CPI, os ministros citados deveriam ter se declarado suspeitos para julgar o caso do banco Master no STF, devido a supostas relações de proximidade com os envolvidos no caso. Principalmente o dono do banco, Daniel Vorcaro. 🔎 A CPI foi instalada em novembro de 2025 para investigar omissões no combate ao crime organizado no Brasil. O Master entrou nos assuntos da comissão após suspeitas de irregularidades em operações financeiras para ocultar recursos de origem ilícita. LEIA TAMBÉM Toffoli admite ser sócio de empresa que vendeu resort e nega amizade ou pagamentos de VorcaroMoraes viajou em jatos de empresa de Daniel Vorcaro pelo menos oito vezes no ano passado, diz jornalMaster pagou R$ 80 milhões a escritório de esposa de Moraes, apontam dados da Receita Crimes de responsabilidade Vieira enquadrou os indiciados nos seguintes critérios de descumprimento da lei: ➡️Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa;Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. ➡️Ministro Gilmar Mendes Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa. ➡️Procurador-geral da República, Paulo Gonet Ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições. Segundo a lei, isso significa "proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo". Relação de Toffoli e Master O ministro Dias Toffoli foi, inicialmente, sorteado como relator do caso Master no STF. O processo investiga fraudes financeiras ligadas ao banco de Daniel Vorcaro, que está preso. Naquele mês, Toffoli confirmou que integra o quadro de sócios da Maridt Participações, empresa familiar dirigida pelos irmãos do magistrado e que fez negócios com um fundo gerido pela empresa Reag, ligada ao Banco Master. 🔎 A relação entre a Maridt e a Reag tem como ponto-chave o resort de luxo Tayayá, em Ribeirão Claro (PR). A empresa da família Toffoli era uma das donas do empreendimento até fevereiro do ano passado. Entre os motivos do pedido de indiciamento contra o ministro, o senador Alessandro Vieira cita a viagem dele a Lima, no Peru, para a final da Libertadores, no mesmo jatinho privado em que também viajou o advogado da defesa de Daniel Vorcaro. A viagem e suspeitas de proximidade com o caso, conforme o senador, seriam motivos que tornariam o ministro impedido de julgar o caso no STF. "A situação do Ministro Toffoli não se confunde com a de magistrado que, sem saber, mantinha algum vínculo comercial remoto com familiar de investigado. [...] A conexão, portanto, não é remota nem indireta: trata-se de relação negocial entre empresa do magistrado relator e fundo de investimento controlado por pessoa investigada e presa no mesmo inquérito que o magistrado relatava", pontua o senador no relatório. "Sob o prisma jurídico, a existência desses laços de amizade íntima e a demonstração de um interesse pessoal na causa configuram causas objetivas de suspeição, nos termos anteriormente ressaltados', diz o relator. Ele acrescenta: "A gravidade desses registros, que indicam uma relação de confiança e proximidade com o principal alvo da Operação Compliance Zero, reforça a configuração da suspeição sob múltiplos fundamentos legais concorrentes, tornando insustentável a manutenção da imparcialidade jurisdicional necessária para a condução do feito". De acordo com a Constituição, as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que lhes permite convocar depoentes, quebrar sigilos (fiscal, bancário e de dados) e requisitar documentos de órgãos públicos. No entanto, sua atuação é limitada pela cláusula de reserva de jurisdição, o que significa que elas não possuem poder punitivo ou de julgamento. Uma CPI não pode, por exemplo, determinar a prisão de alguém (exceto em casos de flagrante delito, como falso testemunho), nem expedir mandados de busca e apreensão domiciliar ou interceptação telefônica, medidas que dependem exclusivamente de ordem judicial. Defesa de colegas O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que não é citado na CPI entre os que Vieira quis indiciar, publicou uma mensagem em uma rede social em que saiu em defesa dos colegas. Dino afirmou se solidarizar com os colegas aos quais chamou de "alvo de injustiças". No texto, o ministro também destacou as ações do Supremo e da PGR contra o crime organizado. "É irresponsabilidade investigar o crime organizado e não tratar sobre milicianos, traficantes de drogas, vendedores de armas ilegais, garimpos ilegais, facções que controlam territórios, matadores e pistoleiros etc.", introduziu Dino. "Atualmente há, por parte de alguns, o equívoco de apontar o STF como o 'maior problema nacional'. É um imenso erro, para dizer o mínimo. Friso: gigantesco erro histórico, que exige uma melhor reflexão quanto às consequências", prosseguiu. ANPR defende Gonet Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publicou uma nota pública na qual afirma que "as conclusões do relatório acerca da atuação do Procurador-Geral da República são precipitadas e desprovidas de fundamento". "Ao contrário do que afirmado no relatório, não há qualquer cenário de omissão institucional. As investigações mencionadas seguem em regular andamento no âmbito da Polícia Federal", diz o texto, "O acompanhamento atento dessas diligências em curso pela Procuradoria-Geral da República constitui etapa necessária para a formação de sua opinio delicti, ou seja, de sua convicção a respeito da existência ou não de condutas ilícitas", prossegue.
14/04/2026 (00:00)
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