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Controle de Processos

Deliberações da CCJ

Logo na abertura dos trabalhos de 2018, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apreciou vários projetos relativos a vetos da Governadoria e também de parlamentares. A CCJ derrubou o veto ao autógrafo de Lei nº 331, de 10 de outubro de 2017, que obrigava o Poder Executivo a fornecer informações atualizadas sobre a quantidade de leitos diariamente disponíveis nas unidades de atendimento credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O veto, referente ao processo nº 4614/17, foi submetido à apreciação da CCJ, que o distribuiu à relatoria do deputado Helio de Sousa (PSDB), que emitiu parecer pela rejeição do mesmo. O projeto original, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PMDB), exigia transparência com relação à oferta de leitos nas unidades de saúde vinculadas à rede pública. Conforme determinações contidas no autógrafo encaminhado para a sanção do Governador, as informações requeridas deveriam ser diariamente atualizadas e disponibilizadas em site na internet. Em resposta, o chefe do Executivo destacou que a competência técnica para legislar, gerir e operacionalizar assuntos referentes aos serviços de saúde é reservada à União, aos Estados e aos Municípios, e que estes dispõem de autonomia no exercício de tais funções. “Escapa, portanto, ao campo de atuação do legislador estadual a tarefa de estipular a obrigatoriedade de adoção dessa ou daquela providência no âmbito do SUS”, argumenta o Governador, em texto que justifica o veto. O processo inclui também recomendação de veto apresentada pela Secretaria Estadual de Saúde, que aproveitou a oportunidade para lembrar que um projeto similar já se encontra em tramitação nessa Casa de Leis. Trata-se de proposta de alteração à Lei Estadual nº 19.792/17, que dispõe sobre a Transparência da Lista de Espera para Exames e Cirurgias no SUS. A Governadoria chegou a considerar que existe uma “interferência parlamentar excessiva nos assuntos pertencentes à intimidade institucional do Executivo”. Tal razão teria motivado outros vetos a autógrafos de lei encaminhados pela Alego, lembra o texto da decisão emitida pelo Governador. Foi rejeitado, também, o veto integral, de n° 2649/17, ao autógrafo de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado “Teste do Reflexo Vermelho”, em todos os hospitais públicos do Estado. A matéria é assinada pelo ex-deputado Renato de Castro (MDB). Segundo a justificativa da Procuradoria Geral para o veto, o projeto é visto como interferência parlamentar nos assuntos pertencentes à intimidade institucional do Executivo. "Com isso, se quer dizer que a matéria de que trata o projeto submetido à consideração governamental, quando consideradas as unidades públicas estaduais de Saúde.” Em suma, apenas o Executivo, ou seja, o Governador, pode legislar sobre o assunto. Outro ponto destacado é que é exclusiva da União a competência para editar normas gerais sobre proteção e defesa da saúde. “De acordo com o que prescreve aquela Lei nacional, é atribuição da direção nacional do SUS, ou seja, do Ministério da Saúde, planejar, definir e coordenar as ações e serviços de Saúde em todo o País, respeitada a autonomia das demais unidades da Federação (art. 16). Escapa, portanto, ao campo de atuação do legislador estadual a tarefa de estipular a obrigatoriedade deste ou daquele procedimento no âmbito do SUS, mesmo porque a articulação de unidades e serviços para as ações de Saúde é tema de indagação técnica sujeita, portanto, ao campo da gestão administrativa especializada (autonomia do Executivo)”, explicita. Por outro lado, a Comissão aprovou o veto parcial, que tramita sob o processo n° 3471/16, que altera a Lei n° 18.673, de 21 de novembro de 2014. Esta dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás. A proposta altera a redação dos artigos 2° e 5°, e o inciso I do seu art. 6°. De acordo com a propositura, a alteração tem como objetivo dar clareza a redação da proposição, razão pela qual se sugere o veto. Como a redação do Artigo 5° do "caput" do art. 44 da Lei n° 18.673, que segundo a justificativa, a lei prevê a aplicação de sanções (advertência, multa, suspensão temporária da autorização e caducidade da concessão, permissão ou autorização) e, também, de medidas administrativas (retenção do veículo e remoção do veículo para depósito público). Entretanto, o autor alega que conforme se infere da leitura do artigo 41, caberá ao regulamento tipificar e classificar as condutas puníveis de acordo com a sua gravidade (leve, média, grave e gravíssima). Daí a necessidade dessa modificação, uma vez que a proposição parece confundir sanção com medida administrativa, dando a entender que apenas as sanções de natureza gravíssima comportariam a remoção do veículo. Projetos de lei Entre os projetos de lei com parecer favorável aprovado está o de número 4439/17, que altera a lei nº 14.975, de 20 de outubro de 2004, que institui a meia-entrada para professores das redes pública estadual e municipal de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento. Outro com parecer favorável acatado pelos integrantes da CCJ foi o processo nº 4587/17, que regulamenta o rodeio como prática desportiva e cultural no Estado de Goiás. A propositura é de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB). Vetos rejeitados: Processo Nº 4615/17 – Governadoria do Estado de Goiás - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 329, de 10 de outubro de 2017; Processo Nº 2781/17 - Governadoria do Estado de Goiás - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 206, de 28 de junho de 2017; Processo Nº 3697/17 - Governadoria do Estado de Goiás - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 443, de 16 de novembro de 2016, referente ao processo nº 2016000916; Veto aprovado pela rejeição parcial Processo Nº 4059/17 - Governadoria do Estado Goiás - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 288, de 5 de setembro de 2017; Vetos mantidos: Processo Nº 2172/16 - Governadoria do Estado de Goiás - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 189, de 7 de junho de 2016, referente ao processo nº 2015004156; Processo 3696/16 – Governadoria do Estado de Goiás - Veta Integralmente o autógrafo de lei n°440, de 16 de novembro de 2016; Processo nº 2017/18 – Governadoria do Estado de Goiás - Veto integralmente o autógrafo de lei nº 332, de 10 de Outubro de 2017.´ Projetos de lei com parecer favorável aprovado Processo Nº 4820/17 - Deputado Bruno Peixoto (MDB) - Dispõe sobre a destinação de semoventes inseríveis de propriedade do Estado de Goiás; Processo Nº 3405/17 - Deputado Diego Sorgatto (PSB) - Dá denominação ao próprio público que especifica (Dionê da Mota Fernandes); Processo Nº 3622/17 – Deputado Júlio da Retífica (PSDB) - Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores da Região Jacare ou Lages-Amprojal. Processo Nº 4193 – Deputado Gustavo Sebba (PSDB) - Dispõe sobre a classificação indicativa em exposições e mostras de artes visuais no âmbito do Estado de Goiás; Processo Nº 4814/17 - Deputado Francisco Oliveira (PSDB) - Declara de utilidade pública a Associação Grupo de Teatro Bastet). Relator; Processo Nº 4557/17 - Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) - Declara de utilidade pública a União Brasileira de Educação e Ensino).
20/02/2018 (00:00)
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