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Controle de Processos

Dia Nacional da Adoção, 25 de maio pede reflexão sobre proteção integral à criança

* Mery Ann Furtado e Silva (*) "Instituído pela Lei n. 10.447, de 9 de maio de 2002, o Dia Nacional da Adoção é uma data não para ser comemorada, mas para que possamos refletir sobre a situação dos milhares de crianças que vivem em serviços de acolhimento e que não têm respeitado o princípio básico da Proteção Integral. A data também suscita a discussão sobre a necessidade de os poderes do Estado, a sociedade, a comunidade e as famílias assegurarem com absoluta prioridade o direito à convivência familiar. A adoção é uma das modalidades de colocação de crianças em família substituta, assim como a tutela e a guarda. Quando nos referimos a adoção legal, estamos tratando daquele procedimento que tem seu início no Juizado da Infância e da Juventude, cujo primeiro passo é a inscrição dos interessados no cadastro de pretendentes à adoção da cidade onde residem. Ao contrário do que se fala, esse é um procedimento simples, rápido e absolutamente gratuito. A documentação solicitada para esse fim é de fácil obtenção, e o curso de preparação que é necessário é realizado pelas Varas da Infância e da Juventude, assim como a avaliação psicossocial. O curso de preparação para adoção e tempo da tramitação de um processo de habilitação é um momento importante porque permite que os interessados reflitam sobre o projeto adotivo e se preparem para assumir o relevante papel de pais. Já o Poder Judiciário tem o dever de oferecer às crianças e adolescentes, e àqueles que os adotam, todas as garantias para que essa relação seja plena de sucesso e tranquilidade. Em uma adoção não se pode correr o risco de não dar certo, as marcas emocionais do insucesso são de difícil cicatrização, sobretudo para as crianças e adolescentes que em geral somam perdas afetivas e muitas histórias de abandono e rejeição. Quando se trata de adoção de recém-nascido, onde incide a preferência dos candidatos, estes são expostos a todas as formas de escolha: sexo; cor da pele, dos olhos ou do cabelo; saúde impecável, entre outras, o que atrasa o processo, porque nem sempre a criança em condições de adoção corresponde ao perfil idealizado pelos pretendentes. Já as crianças mais velhas e os adolescentes são de difícil colocação em razão da idade, mesmo aqueles que persistem com o desejo de terem pais. A sugestão para aqueles que pretendem adotar um filho é que procurem informar-se junto ao fórum da cidade onde residem e, sendo possível, integrem-se aos grupos de estudos e apoio à adoção, formados não só por pretendentes à adoção mas por pais e profissionais com experiência na área. A documentação necessária para dar início ao pedido de habilitação para adoção consta no link http://cgj.tjsc.jus.br/ceja/adocao.htm ". * Secretaria da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do TJ.
25/05/2018 (00:00)
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