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Controle de Processos

Dispensa de empregado antes de cirurgia bariátrica não foi discriminatória

Ele já apresentava obesidade ao ser admitido. A Plamont - Planejamento, Montagem e Engenharia Ltda., de Serra (ES), não terá de reintegrar e indenizar um ex-empregado que disse ter sido demitido em razão de obesidade. Segundo os ministros, não ficou comprovado de forma objetiva que a enfermidade tenha causado estigma ou preconceito no ambiente de trabalho. Contratado para trabalhar como motorista para a Vale S. A., o empregado disse que foi demitido sem justa causa depois que o médico da tomadora dos serviços lhe impusera várias restrições em razão do seu estado de saúde. Entre os problemas estaria a obesidade mórbida. Discriminação sutil Para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a dispensa teve caráter discriminatório porque ocorreu logo após a empresa ser informada de que o motorista, na época com 150 kg, seria submetido a cirurgia bariátrica. Segundo o TRT, a atitude precipitada da empresa foi “uma discriminação sutil, como se tivesse que se livrar do trabalhador antes que se tornasse um empregado-problema”. Por isso, condenou a Plamont ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral. Equívoco No recurso de revista contra a decisão do TRT, a empresa sustentou que o empregado já era obeso na época da admissão e que não houve agravamento da doença durante o contrato de trabalho. A empresa disse que a conclusão do TR, além de equivocada na aplicação da proteção garantida por lei, estimula a discriminação. “No ato admissional, se a empresa estiver diante de dois candidatos semelhantes, por que motivo o empregador optará por um trabalhador que jamais poderá ser demitido?”, questionou. Critérios objetivos O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, observou que, de acordo com a Súmula 443, o direito à reintegração no emprego por presunção de despedida discriminatória abrange o empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Apenas a existência de doença grave não atrai automaticamente a presunção de ato discriminatório”, explicou. Segundo o ministro, é preciso comprovar, com critérios objetivos, que a enfermidade tenha causado estigma ou preconceito no ambiente de trabalho. No caso, o relator destacou que não é possível concluir, pela decisão do TRT, que a obesidade mórbida ou a iminência de realização de cirurgia bariátrica tenham necessariamente causado estigma, preconceito ou discriminação a ponto de culminar na rescisão do contrato de trabalho. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença em que se declarou a ausência de conduta discriminatória da empresa no ato da dispensa. (RR/CF) O número do processo foi omitido para preservar o trabalhador. O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SBDI-1). Esta matéria tem cunho meramente informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
17/10/2018 (00:00)
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