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Controle de Processos

Empresas privadas contratadas pelo Poder Público deverão permitir acesso a informações

Na pauta de votações da Ordem do Dia desta terça-feira, 11, o projeto de lei nº 4849/18, do deputado Helio De Sousa (PSDB) visa alterar a Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, instituindo o serviço de informação ao cidadão. O processo está em segunda fase de discussão e votação e será apreciado pelos pares. Segundo a justificativa da matéria, a Lei de Acesso à Informação (LAI) é reconhecida como uma norma que concretizou o direto à liberdade de expressão, que compreende buscar, receber e transmitir informações e ideias. Neste sentido, a LAI procurou estabelecer mecanismos claros e efetivos para garantir o acesso à informação pública e, ao mesmo tempo, fixar critérios para proteção das informações pessoais e sigilosas, assim entendidas aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Neste aspecto, a proposição legislativa tem por objetivo estender às entidades privadas permissionárias ou concessionárias de serviço público estadual, e empresas contratadas pelo Poder Público Estadual o dever de dar publicidade a informações de interesse público. Para tanto, tais entidades deverão pulgar em sítio próprio na internet informações sobre: ato jurídico constitutivo da entidade devidamente registrado; relação nominal atualizada dos administradores da entidade e respectiva remuneração; e cópia integral dos contratos, convênios, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Público Estadual, e respectivos aditivos. Helio de Sousa explica que as entidades privadas que mantenham vínculo com o Poder Público se submetem as exigências de prestação de contas. “O cidadão, porém, somente terá plenas condições de avaliar o desempenho de tais entidades na prestação do serviço público quando estiver bem informado, com efetivo acesso às informações de interesse público relativas a tais contratações”, explica. O projeto reforça ainda que a empresa privada contratada pelo Poder Público Estadual deve permitir ao cidadão o acesso a determinadas informações de interesse público. Neste particular, o projeto de lei segue disposição contida no artigo 12 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, segundo a qual cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, adotará medidas para prevenir a corrupção e melhorar as normas contábeis e de auditoria no setor privado, e, dentre estas medidas, promover a transparência entre entidades privadas, incluídas, quando proceder, medidas relativas à identificação das pessoas jurídicas e físicas envolvidas no estabelecimento e na gestão de empresas.
11/12/2018 (00:00)
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