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Controle de Processos

Governo veta integralmente inclusão de kombi na prestação de serviços de transporte intermunicipal

O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou integralmente a proposta do deputado estadual Helio de Sousa (PSDB) que inclui o veículo utilitário do tipo ‘Kombi’ no serviço de transporte interestadual em trajetos que não excedam 150 quilômetros. A proposta altera o artigo 33 da Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que regulamenta o serviço de transporte intermunicipal de passageiro no estado. Helio de Sousa argumenta que a baixa demanda nos serviços de transporte intermunicipal em localidades mais afastadas do estado faz com que a oferta desse serviço seja inexistente. Ele alega que produtores rurais contratam o serviço particular, e que a kombi é o veículo que mais se adequa às condições de estradas rurais. No entanto, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) entende que o fretamento para transporte de passageiros entre municípios só pode ocorrer com a utilização de veículos tipo ônibus rodoviário ou micro-ônibus, e, excepcionalmente, por meio de micro-ônibus tipo van. O Governo alega, ao vetar a matéria, que consultou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que apontou que a matéria precisa ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A AGR informou, em parecer, que o veículo não se enquadra nas normas de segurança do órgão.
23/01/2020 (00:00)
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