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Controle de Processos

Jean Carlo solicita alterações na lei que trata sobre a constituição da Goiás Fomento

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo nº 4525/18 do deputado Jean Carlo (PSDB), que altera a Lei nº 13.533/99 cujo conteúdo trata da constituição e do funcionamento da Agência de Fomento de Goiás S/A (Goiás Fomento). A Agência é uma sociedade de economia mista de capital fechado, em que o controle acionário é do Estado de Goiás, portanto, encontra-se submetida ao que rege a legislação aplicável às estatais. De acordo com o parlamentar, a União editou a Lei nº 13.303/16 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diante disso, segundo Jean Carlo, persos dispositivos de tal lei federal determinam a adoção de novas regras de governança corporativa visando, sobretudo, “a transparência, as decisões colegiadas, a proteção e a integridade patrimonial, as práticas de gestão de riscos e controle interno, e a atualização estatutária da sociedade a fim de adequar-se às novas disposições legais”. Para se adequar à lei federal citada, o parlamentar justifica a proposta de modificação da Lei Estadual nº 13.533/99. “Uma das alterações é que o acionista controlador deve considerar o previsto na Lei nº 13.303, de 2016, principalmente no tocante a indicação para os cargos da administração, como também para atuar na prevenção de conflitos de interesses”, exemplificou. As modificações em questão resultarão na profissionalização do Conselho de Administração da Goiás Fomento e dos cargos da Diretoria Executiva, mediante avaliação de desempenho de seus membros. “Isso vai contribuir para a eficácia da ação administrativa, para a correta aplicação de seus recursos financeiros e para o alcance de seus objetivos institucionais”, tratou. A proposta foi encaminhada às Comissões Técnicas para avaliação.
15/10/2018 (00:00)
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