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Controle de Processos

Juiz de MT compõe grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ sobre políticas carcerárias

O Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, Otávio Vinícius Affi Peixoto foi designado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, para compor o grupo de trabalho instituído para avaliação da necessidade de atualização das Resoluções CNJ nº 113/2010 e 251/2018 e de revisão das regras de negócio atuais do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões – BNMP 2.0.   Conforme o juiz mato-grossense o trabalho será relevante para definir e atualizar as legislações e adaptar as resoluções olhando para o funcionamento do Banco de Monitoramento das Prisões. “Dedicamos-nos nessa gestão e trabalhamos muito para estabelecer essas regras negociais e de funcionamento. Por conta disso, já tivemos em Mato Grosso uma grande evolução, no ano passado, para que todos os órgãos trabalhassem de forma uniforme com base nos dados do BNMP. O nosso Grupo de Trabalho vai rever essas regras do sistema de soltura e prisão durante esse prazo que o ministro Fux nos deu. É muito relevante, pois há colaboradores de vários órgãos do país, assim podemos dar dicas, tratar de aperfeiçoamentos e aprimoramentos que o sistema ainda carece”, pontuou o magistrado.   A Portaria nº 206, do Conselho Nacional de Justiça, explica que o grupo foi instituído devido a necessidade de adequação dos sistemas do CNJ. Estabelece ainda a necessidade de atualização das normas em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, bem como referentes à expedição de mandados de prisão, internação, alvarás de soltura e correlatos, segundo a Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública, e a Lei nº 13.964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.   O grupo analisará as normas introduzidas no ordenamento jurídico, com repercussão no funcionamento do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0 e nas rotinas das Varas Criminais e Varas de Execução Penal, bem como sugerir a revisão de normas da Resolução nº 113/2010, que trata do procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, e da Resolução nº 251/2018, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, para o registro de mandados de prisão e de outros documentos.   Além disso, deve propor regras de funcionamento com o objetivo de aperfeiçoar o BNMP, de acordo com as premissas estabelecidas pela Resolução CNJ nº 335/2020, que cria a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ. Ao final, o grupo de trabalho, que será coordenado pelo conselheiro do CNJ Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, apresentará um relatório acerca dos estudos e levantamentos realizados.   Banco Nacional de Monitoramento de Prisões- BNMP 2.0 - O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) é um sistema eletrônico que auxilia as autoridades judiciárias da justiça criminal na gestão de documentos atinentes às ordens de prisão/internação e soltura expedidas em todo o território nacional, materializando um Cadastro Nacional de Presos.   Ulisses Lalio Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tjmt.jus.br      
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