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Controle de Processos

Juíza de Trindade condena rapaz por tentativa de estupro virtual

Em sentença proferida nesta sexta-feira (26), a juíza Ângela Cristina Leão, da 2° Vara Criminal da comarca de Trindade, condenou um rapaz a 4 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de estupro virtual contra uma moça, com quem havia trocado alguns beijos. Depois dessa interação com o homem, que namorava uma amiga dela, a moça começou a receber mensagens dele por WhatsApp, ameaçando de difamá-la em toda a cidade, caso ela não mantivesse relações sexuais com ele. O rapaz teria criado ainda um grupo no aplicativo de mensagens com o nome da vítima, apenas para ferir sua reputação, o que ele fazia utilizando palavras depravadas. Além disso, o acusado chegou a ir de madrugada na casa da moça, quando deu um ultimato a ela, dizendo que ela teria até as seis horas da quarta-feira para manter relação sexual com ele ou a consequência seria a morte de dela e de seus pais. A interação com o rapaz teria começado num domingo e as intimidações foram feitas já na segunda-feira, quando se sentindo oprimida, ela se viu obrigada a “ficar novamente com ele”, que continuava exigindo relação sexual. Na quarta-feira, ela procurou uma delegacia e descobriu que o acusado tinha passagens pela polícia. Diante disso, trocou o chip do celular e se mudou para a casa da avó. Além disso, a moça relatou que viu uma publicação numa rede social, onde marcaram o nome dele e 40 mulheres relataram sobre o mesmo tipo de assédio. Para a magistrada, os crimes sexuais também passaram a ser cometidos mediante condutas virtuais, razão pela qual atualmente, embora de forma ainda tímida, passou-se a reconhecer a figura do estupro virtual. Diante da inexistência de lei específica para isso, a juíza Ângela Cristina entendeu que, como a tipificação legal do crime já existe, seria necessária a adequação interpretativa e legislativa para possibilitar a devida punição. “O crime de estupro ou tentativa não se caracteriza apenas com o contato, constrangimento físico, mas também mediante constrangimento virtual que for capaz de manter um controle sobre a vítima, ameaçando-a, perturbando-a psicologicamente e denegrindo sua imagem perante a sociedade”, concluiu. 
26/05/2023 (00:00)
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