Sábado
27 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Juízes da Comarca de Laranjal do Jari suspendem prazos processuais por conta do estado de emergência na região

Os Juízes da Comarca de Laranjal do Jari, Almiro do Socorro Avelar Deniur, 3ª Vara de Competência Geral e Infância e Juventude; Julle Anderson de Souza Mota, da 2ª Vara de Competência Geral e em exercício na 1ª Vara de Competência Geral e Zeeber Lopes Ferreira, Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, expediram Portaria Conjunta Nº 001/2018 que suspende, inicialmente, por cinco dias todos os prazos processuais que vencerem no período de 16 a 22 de maio de 2017. A decisão foi tomada diante da situação de emergência decretada no Município de Laranjal do Jari, conforme Decreto Municipal nº 155/2018 – GAB/PMLJ, em razão das fortes chuvas e da elevação dos níveis do Rio Jari, que alcançou dois metros e setenta e sete centímetros provocando inundação em vários bairros da cidade. Os Magistrados da Comarca de Laranjal do Jari constataram que a inundação que atingiu os bairros Malvinas, Central, Samaúma, Três Irmãos, Santarém, Sagrado Coração de Jesus, Mirilândia e parte do Agreste, além das comunidades rurais de Cachoeira e São José vem impossibilitando a execução de diligências pelos Oficiais de Justiça e prejudicando a realização de audiências e a tramitação regular dos processos que envolvam partes, testemunhas ou interessados que residem nessas áreas. Ainda diante da situação o Município de Laranjal do Jari vem passando, o juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur preocupado com as notícias, espalhadas pelas redes sociais, de desordem nas áreas atingidas pela enchente, tais como festas e vendas de bebidas alcoólicas a menores e adolescentes expediu Portaria 005/2018- 3ªVLJ, determinando os órgãos de segurança pública, o Conselho Tutelar e os Agentes de Proteção vinculados à Vara da Infância e Juventude de Laranjal do Jari, promovam ações de fiscalizações, especialmente nas áreas inundadas, a fim de evitar que crianças e adolescentes sejam expostas voluntariamente ou por ação ou omissão de seus responsáveis a riscos decorrentes da permanência em aglomerados nos locais inundados e consumindo bebidas alcoólicas.
21/05/2018 (00:00)
Visitas no site:  22437880
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia