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Controle de Processos

Justiça homologa acordo entre MP e Município para acabar com lixão a céu aberto em João Câmara

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, homologou um acordo celebrado pelo Ministério Público Estadual, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e o Município de João Câmara para acabar com o lixão a céu aberto que existe próximo a área urbana daquela cidade e que vem provocando um significativo impacto ambiental. O acordo extingue um recurso interposto pelo ente municipal contra determinação feita em Ação Civil Pública para que a Prefeitura adote medidas emergenciais direcionadas para solucionar provisoriamente a situação da área do lixão de João Câmara. Pelo acordo firmado pelas partes e agora homologado pela Justiça, o Município de João Câmara se compromete a dar cumprimento à Lei Nacional de Resíduos Sólidos com a destinação e disposição final dos resíduos e rejeitos, nos termos da Lei nº 12.305/2010. Para isso, está autorizado a contratar, no prazo máximo e improrrogável de quatro meses, a empresa BRASECO, gestora do Aterro Sanitário da Região Metropolitana de Natal, após procedimento de inexigibilidade de licitação, para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos do Município de João Câmara, nos termos previstos na Resolução CONAMA 404/2008 e da Lei nº 12.305/2010. O acordo traz orientações sobre recolhimento e destinação adequada de lixo hospitalar e também a determinação de que o Município de João Câmara não pode mais receber na estação de transbordo provisória (e também na definitiva) resíduos de podas e de materiais de construção civil provenientes dos pequenos e grandes geradores, cuja destinação deve ficar a cargo dos próprios geradores dos resíduos. Com a entrada em vigor do contrato com a empresa BRASECO, o Município deve imediatamente deixar de enviar resíduos sólidos para o atual lixão de João Câmara, utilizando-o apenas como estação de transbordo provisória (no prazo máximo e improrrogável de 24 meses), encerrando, após isso, as suas atividades. Ele também deve contratar, também no prazo máximo e improrrogável de quatro meses, uma empresa transportadora de resíduos (com licença autorizada pelo órgão ambiental) para fazer o transporte dos resíduos sólidos do Município até a Aterro Sanitário. Após o encerramento do lixão, o Município está obrigado a iniciar a recuperação da área atual de deposição de resíduos, concluindo-a nos modos e tempos aprovados pelo órgão ambiental competente, através da elaboração e execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser elaborado com base no Termo de Referência expedido pelo Idema. O Município de João Câmara deve realizar a manutenção e limpeza da área ao redor das caçambas que serão posicionadas no atual lixão, e também deste, para o recebimento dos resíduos sólidos que serão encaminhados ao aterro sanitário, devendo, ainda, garantir a segurança contras quaisquer danos aos equipamentos. O ente municipal está obrigado também a isolar e cercar, imediatamente, a atual área do lixão, com instalação de portão e controle de acessos de pessoas e equipamentos, com condições mínimas que garantam a vigilância do local, como forma de impedir o acesso de veículos e pessoas não autorizadas, especialmente crianças, além de proibir a permanência de animais ou fixação de habitações. O prazo para cumprir essa determinação é de 40 dias. A Prefeitura deve realizar, ainda, o cadastramento dos catadores de lixo que se encontram no atual lixão, capacitando-os para fins de implantação de coleta seletiva, bem como disponibilizar os Equipamentos de Proteção Inpiduais para aqueles que forem cadastrados. A partir da assinatura do termo, a Prefeitura abstém-se de realizar queimadas no local do lixão. Caso haja descumprimento das determinações, o Município de João Câmara pagará multa diária equivalente a R$ 500 por cada uma das condições estabelecidas no acordo homologado pelo desembargador Cornélio Alves, limitada, por item, a R$ 180 mil, a ser revertido para o Fundo de Direitos Difusos do Rio Grande do Norte. Entenda o caso O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra o Município de João Câmara buscando a regularização da coleta e destinação dos resíduos sólidos pelo ente municipal, como decorrência do que foi apurado em inquérito civil apontando que os resíduos sólidos produzidos são depositados indiscriminadamente a céu aberto, em local que fica a um quilômetro de sua área urbana e a cerca de 500 metros da margem da rodovia que liga João Câmara a Bento Fernandes. Uma inspeção realizada pela Vigilância Sanitária em 2011 concluiu que o lixão não atua conforma a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo o MP, trata-se de uma deposição de lixo urbano, hospitalar e do matadouro sem nenhum controle, ocasionando a multiplicação de agentes proliferadores de doenças e contaminação do solo, motivo pelo qual efetuou persas recomendações a serem adotadas pelo ente municipal. Disse que, posteriormente, foi feita nova vistoria no local do lixão, desta vez pelo Idema, em que constatou-se que a Prefeitura Municipal de João Câmara continuava descartando seus resíduos sólidos sem nenhum controle, com um significativo impacto ambiental. O Idema também sugeriu medidas para derem implementadas no lixão em 60 dias. Nenhuma foi tomada, a não ser a instalação de portão de entrada do lixão, e, por isso, o Município foi autuado administrativamente. Em fevereiro de 2016 foi feita nova perícia pelo MP concluindo que a disposição do lixo, da forma como vem ocorrendo, causa vários prejuízos ao meio ambiente, caracterizando poluição visual, do solo, do ar e da água, assim como restrição da fauna e devastação da flora, proliferação de vetores de doenças, degradação social e local. O Idema, em nova vistoria em julho de 2016, concluiu que a Prefeitura continuava depositando seus resíduos sólidos sem nenhum controle e com grave impacto ambiental, sem observar nenhuma das solicitações feitas pelo Órgão Ambiental. Diante disso, notificou a Prefeitura para paralisar, de imediato, a deposição de resíduos no Lixão de João Câmara. (Processo nº 0800203-33.2019.8.20.0000)
20/09/2019 (00:00)
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