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Controle de Processos

Justiça mantém trabalho externo de reeducandos em Primavera do Leste

O pedido de suspensão de saída de presos para realização de trabalho externo, feito pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso, não foi acolhido pelo juiz da Vara Criminal de Primavera do Leste, Alexandre Delicato Pampado. O magistrado determinou que os reeducandos continuem trabalhando, mas ao invés de retornarem à noite para a Cadeia Pública, que, segundo o diretor, é inapropriada para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, pois possui pouca ventilação e iluminação solar, eles passarão a noite em um alojamento disponibilizado pela Prefeitura de Primavera do Leste, sob fiscalização da direção da Cadeia Pública.   "A medida não só contribuirá para prevenção da disseminação do Covid-19, como também com a manutenção de serviços públicos essenciais e o caráter ressocializador da pena", ressaltou o magistrado na decisão.   Por meio de um convênio firmado entre o Município de Primavera do Leste e a Associação Projeto Segunda Chance, 51 reeducandos da Cadeia Pública exercem trabalho externo durante o dia junto ao Município, em persas funções, especialmente na coleta de lixo, limpeza da cidade e fabricação de artefatos de cimento, retornando à unidade prisional para pernoitar.   Projetada para 60 presos, a Cadeia Pública de Primavera do Leste encontra-se atualmente com 200 detentos, uma ocupação muito superior à sua capacidade. Em razão da superlotação, a unidade encontra-se sob ordem de interdição desde 30/11/2016. Além disso, a Cadeia Pública não possui equipe de saúde lotada no estabelecimento, contando com apenas uma enfermeira e um médico com visitas semanais. Casos mais graves são encaminhados pela direção da Cadeia Pública à Unidade de Pronto Atendimento do Município.   Na Recomendação Orientativa 02/2020, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, constam persas orientações a serem adotadas pelos diretores das unidades prisionais para a prevenção do contágio pelo coronavírus, entre elas a suspensão, por 15 dias, da saída de presos em regime fechado para trabalho externo.   O juiz Alexandre Pampado destacou que, embora as medidas tomadas pela Secretaria sejam louváveis, a suspensão do trabalho externo dos reeducandos em Primavera do Leste implicaria em um caos sanitário muito maior do que aquele que se pretende evitar, não podendo o Município ficar desprovido de serviços de natureza essencial de coleta de lixo e limpeza da cidade, ainda mais neste momento.   Confira AQUI a íntegra da decisão.      
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