Dino cita impacto em investigação do filme "Dark Horse" ao reconduzir chefe da PF; entenda o caso
Na decisão em que determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o impacto do afastamento do diretor-geral sobre as investigações do caso envolvendo o filme "Dark Horse" — a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido de urgência feito pelo próprio diretor-geral da PF, e que está sob sigilo, ocorreu após a corporação obter autorização para acessar a íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo. Essa investigação mira o uso de emendas parlamentares federais destinadas a empresas suspeitas de financiarem a produção do filme. De acordo com a decisão de Flávio Dino, que é relator nesse caso, o afastamento de Andrei Rodrigues e da cúpula da PF impediu: a reorganização das equipes de investigação;atrasou o acesso ao material apreendido; e comprometeu a celeridade das diligências autorizadas pelo STF. Dino determina reintegração de diretor-geral da PF A ordem de reintegração foi dirigida diretamente ao presidente da República — autoridade competente para prover os cargos de direção da PF — e garante o restabelecimento integral das funções dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa. Antes da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, já havia recorrido ao STF para tentar suspender a decisão monocrática de André Mendonça que afastou preventivamente Andrei. O órgão argumentou que a medida violava a prerrogativa constitucional do presidente da República de nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal (entenda mais abaixo). RELEMBRE: Produtora declara gasto de R$ 75 milhões no filme sobre Bolsonaro; veja diferentes valores que envolvem o longa 1 de 1
O ator norte-americano Jim Caviezel interpreta o ex-presidente Jair Bolsonaro no filme 'Dark Horse' — Foto: Reprodução Ao examinar o mérito da ordem de afastamento proferida pelo ministro André Mendonça, Flávio Dino afirmou que pergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal não podem servir de justificativa para paralisações institucionais. "Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas pergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos [...] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais", registrou Flávio Dino. O relator relembrou ainda informações veiculadas na imprensa de que o ministro André Mendonça teria recebido, nas dependências de uma empresa privada, o empresário Daniel Vorcaro, investigado em processos sob a relatoria do próprio magistrado. Dino pontuou que o encontro teria contado com a intermediação de outros agentes citados em apurações no Poder Judiciário e classificou o episódio como uma "situação complexa" que exige moderação, equilíbrio e prudência por parte da magistratura 'Como se houvesse um único julgador a envergar a toga do STF' Ao defender o funcionamento ininterrupto da inteligência policial, Dino destacou que a suspensão de atividades da corporação prejudicava centenas de apurações cruciais — como o assassinato da vereadora Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais —, afetando inclusive diligências sob a sua própria relatoria. O relator ressaltou também que a conduta de Andrei Rodrigues limitou-se ao estrito cumprimento de determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Ilegitimidade do Partido Novo e contexto eleitoral Outro argumento central da liminar foi o entendimento de que o Partido Novo não poderia pedir o afastamento de autoridades no âmbito de uma investigação criminal. Segundo Flávio Dino, o Código de Processo Penal (CPP) reserva esse tipo de solicitação ao Ministério Público e à polícia. Dino destacou a gravidade de acolher pedidos partidários durante o pleito eleitoral, registrando que o Partido Novo possui candidato próprio à Presidência da República (o ex-governador Romeu Zema), sendo parte diretamente interessada na disputa política. Essa fundamentação acompanha a manifestação do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do caso na Segunda Turma. Para ele, o tema deve ser analisado pelo plenário do STF, e não por um único ministro. A apreciação colegiada pelo plenário também recebeu respaldo em carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF. Reação da AGU e prazo concedido por Fachin O desfecho no Supremo ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolar um recurso no STF apontando que a decisão monocrática de afastamento violou a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República de nomear e exonerar o chefe da Polícia Federal. A partir da contestação da AGU, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, abriu um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifestasse sobre o pedido. Fachin já havia instaurado um procedimento interno para submeter a controvérsia sobre os relatórios de inteligência à apreciação do plenário. Com a liminar concedida por Flávio Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada reassumiram imediatamente suas funções na Polícia Federal. O processo segue para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de ser levado à deliberação do plenário da Corte.