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Laboratório condenado por erro em resultado de mamografia

Laboratório condenado por erro em resultado de mamografiaO Laboratório de Patologia e Citologia Lapacit Ltda, da cidade de Pelotas/RS, foi condenado a ressarcir por danos morais mulher que teve diagnóstico de câncer falso positivo, sendo submetida à cirurgia. O procedimento cirúrgico foi considerado desnecessário, gerando o reconhecimento de danos morais à autora. O FatoA ação indenizatória foi movida por mulher que teve laudo trocado em exame de mamografia e ultrassom de mamas pelo Laboratório de Patologia e Citologia Lapacit LTDA. Narrou que no dia 24/10/16, após realizar o exame que obteve o laudo BI-RADS - categoria 3 , submeteu-se a posterior ressonância magnética, na qual concluiu-se pela presença de achados suspeitos de BI-RADS - categoria 4. A partir disso, fez procedimento para a retirada do nódulo, que foi encaminhado para o laboratório Lapacit. O laudo apontou a malignidade do nódulo. Assim, foi informada da necessidade de retirar quatro linfonodos da axila e se submeter à quimioterapia e radioterapia. Contou que tanto o laudo, quanto o material retirado, foram encaminhados ao CAP , que concluiu pela ausência de malignidade. Diante da pergência de diagnósticos, o laboratório enviou material a um terceiro laboratório que também diagnosticou que a mulher não possuía neoplasia maligna.Ciente que foi submetida a uma cirurgia desnecessária, para a retirada de quatro linfonodos, ingressou na justiça com ação indenizatória. No 1° Grau, a Juíza Rita de Cássia Müller fixou indenização no valor de R$ 15 mil pelos danos morais.Inconformado, o laboratório recorreu ao Tribunal de Justiça.Apelação O Relator do apelo, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, analisou o recurso em que o laboratório alegava que a chamada adenose esclerosante mimifica a neoplasia e pode apresentar um resultado falso positivo. O Desembargador ressaltou que o laudo apresentado foi incisivo ao diagnosticar positivo para malignidade, carcinoma infiltrante de mama. No seu entendimento, caberia ao profissional que analisou o material ter alertado acerca de qualquer possibilidade de erro ou equívoco no exame, bem como da necessidade de realizar nova análise laboratorial. E destacou que, ao invés de ser mais cauteloso, foi taxativo ao detectar o câncer -  sem fazer qualquer ressalva que desse margem a conclusão persa. O feito, segundo o magistrado, resultou em uma cirurgia desnecessária sofrida pela autora.  Frise-se que não há como afastar, portanto, o abalo psicológico de uma pessoa que recebe diagnóstico de câncer de mama e se submete a procedimento cirúrgico desnecessário em razão da falha na prestação do serviço do Laboratório demandado, que apresentou resultado conclusivo para a malignidade, o qual se demonstrou equivocado com a realização do exame imunoshistoquímico, concluiu, negado o recurso do laboratório.Acompanharam este julgamento a Desembargadora Isabel Dias Almeida e o Desembargador Jorge André Pereira Gailhard. EXPEDIENTETexto: Fabiana FernandesAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tjrs.jus.br Publicação em Tue Aug 20 00:01:00 BRT 2019 Esta notícia foi acessada: 1 vez.
20/08/2019 (00:00)
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