Lei de Duarte Jr obriga bancos a adotar medidas preventivas contra o coronavírus 20h14
Sancionada lei de autoria do deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) que obriga os bancos públicos e privados em todo o Maranhão a adotar medidas de proteção à vida e segurança de consumidores e funcionários durante a pandemia de coronavírus.
Aprovada na Assembleia no dia 11 de maio, a Lei 11.267 está valendo desde 26 de maio de 2020, data em que foi sancionada pelo governador Flávio Dino. Agora, as instituições bancárias não têm outra opção, a não ser seguir as recomendações da lei, que são baseadas no direito básico de proteção à vida, saúde e segurança garantidos no artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Duarte Jr alerta: “É muito importante que essa lei seja pulgada e conhecida por todos. Não podemos mais tolerar aquelas cenas de aglomerações e filas em bancos nesta grave crise de saúde que estamos enfrentando. Enquanto o consumidor sofre e mesmo durante a pandemia, o lucro dos bancos não cai, mas continua rendendo bilhões. Por isso, conheça seus direitos, pulgue e denuncie qualquer irregularidade ao Procon, Defensoria Pública e demais órgãos de defesa do consumidor e do cidadão, e também a mim”, declarou o deputado.
Abaixo, as regras que os bancos devem seguir, de acordo com a Lei dos Bancos:
- Limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de, no máximo, duas pessoas por grupo familiar, com o objetivo de manter a distância mínima de segurança de dois metros entre cada pessoa nas filas dos caixas e corredores;
- Medir a temperatura dos consumidores na entrada das agências;
- Higienizar as mãos dos consumidores com álcool em gel 70%, na entrada e na saída das agências;
- Disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte ou dispensadores com álcool em gel 70% em pontos estratégicos;
- Manter o estabelecimento arejado e ventilado;
- Distribuir senhas numéricas com o nome do banco e o número da agência, horário de entrada (inclusive na triagem) e horário de efetivo atendimento.
Em abril, Duarte Jr já havia ingressado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís com uma Ação Civil Pública (ACP) como diretor de fiscalização do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa dos Direitos do Consumidor). A ACP foi julgada pelo juiz Douglas de Melo Martins como favorável aos consumidores.
“Agora, com a Lei dos Bancos, que é uma conquista de todos, os consumidores e toda a sociedade mandam um recado aos bancos, que a proteção da saúde está acima de qualquer interesse”, conclui Duarte.