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Controle de Processos

Lei do Superendividamento e seus efeitos contratuais são debatidos na EPM

Roberto Pfeiffer foi o palestrante.       O tema “Superenpidamento – efeitos contratuais das alterações no CDC pela Lei nº 14.181/2021” foi debatido nesta quinta-feira (19) no evento de Apresentação da Coordenadoria da área de Direito do Consumidor da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com exposição do procurador do Estado Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer. A gravação da aula, em breve, será disponibilizada no canal da Escola no YouTube.      A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, conselheiro da Escola, que agradeceu a participação de todos e manifestou a satisfação pela realização do evento, ressaltando a excelência do palestrante e o trabalho dos coordenadores da área de Direito do Consumidor, desembargador Tasso Duarte de Melo e juiz Alexandre David Malfatti.     Roberto Pfeiffer esclareceu que o superenpidamento está relacionado com a concessão do crédito em massa que, embora tenha o efeito positivo de fomentar a economia, também pode gerar distorções como o consumismo estimulado pela propaganda, para satisfazer necessidades que nem sempre são reais. Ele discorreu sobre o problema das práticas agressivas de vendas e o assédio na concessão do crédito, agora expressamente proibido, nos termos do artigo 54-C, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluído pela Lei nº 14.181/21, que aperfeiçoa a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superenpidamento.     Ele explicou que superenpidamento é a situação do consumidor que não tem condições de pagar pelo crédito adquirido sem prejudicar o pagamento das despesas relacionadas ao mínimo existencial, que são as dívidas necessárias para a sobrevivência sua e de sua família. Ressaltou que a Lei nº 14.181/21 visa prevenir persos problemas na concessão de crédito e tem o viés repressivo quando determina consequências em caso de descumprimento das normas preventivas, como a possibilidade de eliminar a incidência de juros e outros encargos, além de eventual dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, indenização por perdas e danos e outras sanções. Explanou também sobre o tratamento dado pela lei às situações de superenpidamento, a positivação dos contratos conexos, contratos com crédito consignado e práticas abusivas, entre outras questões.            imprensatj@tjsp.jus.br       Siga o TJSP nas redes sociais:     www.facebook.com/tjspoficial     www.twitter.com/tjspoficial     www.youtube.com/tjspoficial         www.flickr.com/tjsp_oficial     www.instagram.com/tjspoficial     www.linkedin.com/company/tjesp
21/05/2022 (00:00)
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