Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Mantida condenação de três homens acusados de latrocínio e estupro

Penas variaram entre 32 e 44 anos de reclusão.         A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de três homens acusados de abordar e matar um casal na Comarca de Mairinque. Pelos crimes de latrocínio e estupro, um deles foi condenado a 44 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, e os outros dois cumprirão, cada um, 32 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicial fechado.         Consta dos autos que os três réus abordaram o casal que estava dentro de um automóvel estacionado às margens de uma rodovia.  Os acusados mandaram as vítimas descerem do carro, roubaram seus pertences e estupraram a mulher. Em seguida se dirigiram aos arredores de uma represa e executaram o casal. No banco de trás do carro haviam duas crianças, filhas do casal, que foram deixadas em frente a uma casa.         O relator da apelação, desembargador Zorzi Rocha, não deu provimento aos recursos da defesa e do Ministério Público e manteve a sentença de 1º grau. A promotoria buscava o reconhecimento do concurso formal impróprio entre os crimes de latrocínio, para aumento das penas, mas, segundo o magistrado, “mesmo em se tratando de um caso escabroso, horrendo, abjeto, passível de sancionamento o mais severo possível”, não houve desígnios autônomos e independentes, “já que os réus queriam atingir as duas vítimas de forma global para a subtração dos bens”.         Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade. A votação foi unânime         Processo n° 3002783-19.2013.8.26.0337                  imprensatj@tjsp.jus.br
22/09/2018 (00:00)
Visitas no site:  22433650
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia