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NJ - Justiça do Trabalho nega indenização a parente de vítimas de Brumadinho por falta de laços de afetividade

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais de um parente de duas vítimas fatais de acidente de trabalho decorrente do rompimento da barragem na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a decisão do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim. O reclamante afirmou ser irmão e tio por afinidade das vítimas do acidente. Explicou que o relacionamento deles teve origem com o casamento do pai biológico dele em 1990. A partir daí, contou que todos passaram a morar na mesma casa. As vítimas eram filho e neto da nova esposa do pai do reclamante. Assim, alegou que o falecimento abrupto de dois familiares, ainda que por afinidade, configurou perda imensurável, gerando . Requereu, então, o pagamento de R$ 300 mil por dano moral, em razão da morte de seu irmão e, cumulativamente, indenização no importe de R$ 75 mil pela perda do sobrinho. Mas, ao examinar o recurso, o desembargador relator Sebastião Geraldo de Oliveira negou o pedido. O relator reconheceu que o acidente de trabalho fatal repercute intensamente no núcleo familiar da vítima, e que os danos causados pelo óbito podem atingir ainda reflexamente outros parentes ou mesmo terceiros que compartilhavam da convivência do acidentado. pontuou Entretanto, na sua visão, se for estendida a reparação para todos aqueles que, de algum modo, sentiram a dor da perda, há o risco de ampliar demasiadamente o âmbito da indenização. E, de acordo com o magistrado, a medida pode gerar uma indesejável banalização do dano moral. Para ele, deve ser mais restrita, portanto, a abrangência do dano moral passível de indenização. Em seu voto condutor, o desembargador salientou, ainda, que o laço de parentesco não é o fator decisivo para julgamento da legitimidade. , ressaltou o relator. No caso dos autos, o julgador de segundo grau concordou com o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Betim. Pela decisão: O próprio reclamante afirmou, em depoimento pessoal, que teria morado com o irmão somente até 1992, isto é, há quase 30 anos. E testemunhas ouvidas demonstram algumas pergências em relação ao alegado relacionamento íntimo do autor com os falecidos. Além disso, os depoimentos confirmaram que o falecido tinha outros sete irmãos e o autor mais três irmãos também biológicos. Informação que, segundo o desembargador, . Por fim, o relator ressaltou que a Vale S.A., proprietária da barragem na mina Córrego do Feijão, acostou documentos que comprovam o pagamento de doação, no total de R$ 200 mil, para outros parentes das duas vítimas, além do auxílio-funeral e seguro de vida. O desembargador considerou lamentável a morte dos dois trabalhadores, mas considerou irretocável a decisão que julgou improcedente a pretensão, no caso.
03/08/2020 (00:00)
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