OAB Paraná lança cartilha sobre os impactos da reforma tributária na advocacia
A OAB Paraná lançou a “Cartilha da Reforma Tributária“, produzida pela Comissão de Direito Tributário da seccional, com orientações sobre os efeitos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 sobre a advocacia.
O material explica as mudanças trazidas pelo novo IVA Dual — composto pelo IBS e pela CBS — e traz um checklist de providências para advogados e escritórios até o fim da transição, em 2032.
Acesse a CARTILHA DA REFORMA TRIBUTÁRIA Impactos para a Atividade de Advocacia EC nº 132/2023 · LC nº 214/2025
Pessoas físicas também precisarão de CNPJ
Também está disponível para download gratuito outra cartilha com foco nas mudanças trazidas aos advogados que atuam como pessoas físicas, que se tornarão contribuintes do IBS e da CBS e, por isso, precisam se inscrever no CNPJ.
A exigência não obriga a constituição de sociedade de advogados, mas é importante refletir sobre a conveniência da criação ou não dessas sociedades.
A obrigação de inscrição no CNPJ para pessoas físicas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o Decreto nº 12.955/2026. A inscrição tem finalidade exclusivamente cadastral e não altera a natureza jurídica da pessoa física, o registro perante a OAB, a responsabilidade profissional, a tributação pelo Imposto de Renda ou o regime previdenciário do advogado.
Acesse aqui o conteúdo sobre a REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO (IBS e CBS): Principais impactos para o advogado que exerce a advocacia como pessoa física