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PAÇO DO LUMIAR - MPMA aciona ex-prefeito Josemar Oliveira por improbidade

Foram cometidas irregularidades no Instituto de Previdência do municípioA 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ajuizou, no último dia 14 de maio, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município Josemar Sobreiro Oliveira, devido a irregularidades no Instituto de Previdência Social dos Servidores de Paço do Lumiar – o PrevPaço – relativas ao período de setembro de 2013 e 2014.Constatadas em auditoria do Ministério da Previdência, a quem compete a supervisão e acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados e Municípios, as irregularidades foram alvo de um Inquérito Civil (nº 04/2017) no âmbito do Ministério Público do Maranhão.Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, as investigações revelaram que o ex-prefeito, como gestor das contas do PrevPaço, deixou de efetuar os repasses devidos ao instituto na sua integralidade e de forma regular, incidindo em improbidade administrativa e causando lesão ao erário.“Restou evidenciado que os servidores municipais sempre contribuíram com o Instituto de Previdência municipal, já que tinham o desconto em folha de pagamento, o mesmo não se podendo afirmar do Município, que durante a gestão do demandado contribuiu a menor com o PrevPaço”, relatou a representante do Ministério Público.Na Ação Civil, a promotora de justiça afirmou, ainda, que, durante o mandato de Josemar Oliveira, o Município de Paço do Lumiar em determinados períodos deixou de fazer qualquer contribuição, como ocorreu nos dois últimos anos da administração, encerrada em 2016.PENALIDADESDiante das irregularidades praticadas pelo ex-gestor de Paço do Lumiar, o Ministério Público requereu da Justiça a aplicação de penalidades previstas na Lei nº 8429/92, como o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.Redação: CCOM-MPMA
23/05/2019 (00:00)
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