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Controle de Processos

Plenário, em comum acordo com a liderança do Governo, derruba veto para garantir funcionamento da Casa

Por unanimidade, os deputados derrubaram o veto relativo às emendas da Mesa Diretora, contido no processo nº 170/18, de autoria da Governadoria. A rejeição deste veto foi em comum acordo com o líder do Governo, Francisco Oliveira (PSDB), durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 21. A apreciação da Ordem do Dia ainda foi marcada pela votação de sete vetos da Governadoria e a aprovação de três nomes indicados para compor conselhos estaduais.O processo nº 170/18, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 439, de 22 de dezembro de 2017, que orça e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2018, foi apreciado em dois turnos. Os deputados, ao apreciarem o primeiro destaque, que trata das emendas da Mesa Diretora ao Orçamento, derrubaram o veto da Governadoria por unanimidade, com 30 votos. O segundo destaque do processo, que trata das demais emendas vetadas, recebeu 20 votos a favor da manutenção do veto e nove por sua derrubada.O veto barrava o artigo 28, assim como 888 emendas parlamentares introduzidas no texto original. Desta forma, apenas o artigo 29 e outras 45 emendas do Legislativo haviam sido aceitas pelo Executivo. A justificativa é que, do total de 934 emendas parlamentares, somente 45 estariam “técnica e legalmente corretas e atendem ao interesse público”. As demais desrespeitariam a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Entre as emendas vetadas, destaque para algumas propostas pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Goiás, solicitando, por exemplo, suplementação ao Fundo de Modernização da Casa (Femal-GO), para aquisição de equipamentos, materiais, bens móveis e contratação de serviços. Contrário ao veto, o presidente da Casa, deputado José Vitti (PSDB), afirmou em Plenário que a não derrubada do mesmo poderia impossibilitar a continuação dos trabalhos, por falta de verbas. Relevância da matéria O presidente da Assembleia Legislativa José Vitti (PSDB) ressaltou ao final da sessão plenária a importância da derrubada do veto do Poder Executivo às emendas da Casa incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada no ano passado, que asseguram recursos financeiros suficientes e necessários para o funcionamento básico do Poder Legislativo Estadual, como pagamento de servidores efetivos e comissionados, de estagiários, verba indenizatória, compra de combustível, serviço de limpeza, investimento e o custeio da Alego de modo geral no exercício fiscal de 2018.Vitti disse que a derrubada do veto assegura valor superior a R$ 600 milhões, e que independente do duodécimo, era necessária a dotação orçamentária para manutenção do Poder Legislativo, por isso a importância de derrubada do veto às emendas da Casa. “Mesmo tendo o duodécimo é preciso indicar onde a gente vai gastar, para que os valores sejam empenhados. Mesmo se eu tivesse o dinheiro pra pagar, não poderia porque não teria como rubricar e empenhar esses pagamentos, por isso era importante a derrubada do veto, explicou Vitti. Orçamento impositivo José Vitti destaca que o veto às emendas parlamentares reacendeu na Casa a discussão sobre a necessidade de análise e votação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pela implantação do Orçamento Impositivo. O presidente da Alego acredita que ainda este semestre o assunto deve voltar a ser discutido pelo conjunto dos 41 deputados estaduais. “É um anseio de todos os deputados e tenho me comprometido com eles em apresentar essa Emenda Constitucional, para que a partir do ano que vem comece a ser cumprido. Aquele que vencer o Governo já vai iniciar seus trabalhos sabendo quais são as regras do jogo, ou seja, a obrigação de cumprir o Orçamento Impositivo, pagando as emendas parlamentares”, finalizou. Outros vetos Entre os demais vetos apreciados, destaca-se o processo nº 45/18, da Governadoria, que veta integralmente um projeto de lei de autoria do deputado Lissauer Vieira (PSB). O veto foi derrubado por 27 votos a 2, o que significa que a matéria será promulgada. O texto altera a Lei nº 19.423/16, que dispõe sobre a produção, o armazenamento, o comércio, o transporte, a utilização e a fiscalização de agrotóxicos. Ao barrar o texto, o Governo do Estado argumentou a proposta “afronta as regras constitucionais de proteção ao meio ambiente”, uma vez que as mudanças reduziriam, por exemplo, distância de segurança para a pulverização e aplicação dos defensivos agrícolas, e diminuiriam a gravidade das penalidades aplicadas aos agricultores infratores. Ao pedir o apoio dos pares para derrubar o veto, o autor da matéria afirmou que as mudanças por ele propostas respeitam sim a legislação federal em vigor, assim como o Código Florestal Brasileiro. Os deputados também derrubaram o veto sobre o processo nº 5.041/17, que veta parcialmente o Autógrafo de Lei n. 359, de 28 de novembro de 2017. A matéria em questão se refere ao autógrafo de lei n. 359, de igual data, o qual altera a Lei n. 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual e dá outras providências. A matéria em questão foi discutida pelo deputado Cláudio Meirelles (PR), durante a Ordem do Dia desta quarta-feira, 21, que defendeu a derrubada do veto, o que facilitaria o pagamento de multas das prefeituras junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). “Acredito que a derrubada do veto é justa e será de grande ajuda aos prefeitos”, afirmou o parlamentar. Nas razões do veto, "o autógrafo de lei em questão origina-se do Ofício Mensagem nº 19212017, de 19 de outubro do ano em curso, que encaminhou a essa Assembleia Legislativa projeto de lei modificando o artigo 4° da Lei n°O19.738, de 17 de julho de 2017, com o intuito de alterar a data final para adesão às facilidades ali previstas para 1° de dezembro de 2017". De acordo com a justificativa da Governadoria sobre o veto, "a previsão do parcelamento de créditos decorrentes de decisões de imputação de multa e débito do Tribunal de Contas dos Municípios, de sentenças judiciais transitadas em julgado e multas decorrentes de termos de ajustamento de conduta celebrados com a anuência de Município é completamente estranha ao objeto originariamente abrangido no projeto de governamental". Indicados para conselhos Durante a Ordem do Dia, os parlamentares validaram a indicação de duas personalidades ao Conselho Estadual de Educação. Com 30 votos favoráveis e uma abstenção, o processo nº 380/18, que apresenta o nome de Elcivan Gonçalves França, foi aprovado.Da mesma forma, o processo nº 4683/17, aprovado unanimemente pelos 24 parlamentares presentes em Plenário, indicou o nome de Brandina Fátima Mendonça de Castro Andrade ao cargo. Ambos terão mandato de quatro anos.Por fim, o processo nº 900/18, aprovado por 22 votos a 2, indica ao Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), o nome de Carlos Roberto Peixoto. Ele também exercerá mandato de quatro anos, a partir da data de posse. Matérias apreciadas Confira, a seguir, a relação das matérias apreciadas durante a Ordem do Dia na tarde desta quarta-feira: Veto rejeitado parcialmente Processo nº 170/18, de autoria da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 439, de 22 de dezembro de 2017, que orça e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2018 Vetos rejeitados Processo nº 45/16, de autoria da Governadoria, que veta integralmente o Autógrafo de Lei n. 442, de 10 de dezembro de 2015, que institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate a Meningite. Processo nº 2.088/16, de autoria da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 185, de 07 de junho de 2016, que dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica. Processo nº 5.041/17, de autoria da Governadoria, que veta parcialmente o Autógrafo de Lei n. 359, de 28 de novembro de 2017, Altera a Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual e dá outras providências. Processo nº 110/18, de autoria da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 386, de 19 de dezembro de 2017, que altera a Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de Unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências. Processo nº 138/18, de autoria da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 399, de 21 de dezembro de 2017, que altera a Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, e dá outras providências. Processo nº 140/18, de autoria da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 403, de 21 de dezembro de 2017, que autoriza a doação do imóvel que especifica e dá outras providências. Matérias aprovadas Processo nº 4.683/17, de autoria da Governadoria, que indica o nome de Brandina Fátima Mendonça de Castro Andrade, para compor o Conselho Estadual de Educação, como representante dos docentes do quadro efetivo da Universidade Estadual de Goiás, para um mandato de 4 (quatro) anos, a partir da data da posse. Processo nº 380/18, de autoria da Governadoria, que indica o nome de Elcivan Gonçalves França, para compor o Conselho Estadual de Educação. Processo nº 900/18, de autoria da Governadoria, que indica o nome de Carlos Roberto Peixoto, ao cargo de Conselheiro do Conselho Regular da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos. Processo nº 5.200/17, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSB), que dá denominação ao próprio público que especifica. ("Pedro Mourão", o colégio em construção Dom Bosco). À Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
21/03/2018 (00:00)
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