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Prazo para substituição de candidatos termina nesta segunda (26)

Partidos, coligações e candidatos devem ficar atentos: nesta segunda-feira (26), termina o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. A substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, ou seja, no caso das Eleições 2020, no dia 15 de novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade. A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão judicial que deu origem à substituição. Regras De acordo com a Resolução TSE no 23.609/2019, se o candidato pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. Se ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e a fotografia do substituído, sendo destinatário dos votos atribuídos ao substituído. Na hipótese de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla pulgação ao fato, para esclarecimento do eleitorado, além da pulgação pela Justiça Eleitoral. Além disso, será indeferido o pedido de substituição de candidatos quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero previstos no artigo 17 da Resolução 23.609. Confira o Calendário das Eleições 2020 para ficar atento aos prazos. MM/LC, DM Tags: #Eleições 2020 #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Brenda Agi encerra série “Mulheres” com vídeos sobre participação feminina na política Gestora da ONG Compaixão Internacional destaca a força e desenvoltura das mulheres para atuar em persas frentes Faltam 21 dias: identificação biométrica não será exigida nas Eleições 2020 Medida foi adotada como forma de evitar o contágio pelo novo coronavírus durante a votação Aberto credenciamento de imprensa para o CDE Virtual Jornalistas devem preencher formulário eletrônico específico para o Centro de Divulgação das Eleições Virtual. Acesso ao espaço físico será limitado
25/10/2020 (00:00)
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