Prefeitura de Alto do Rodrigues deve pagar empresa por serviços de internet
O Município de Alto do Rodrigues deve pagar o valor de R$ 10.444,80, acrescido de juros e correção monetária, a empresa Altonet Equipamentos de Informática Ltda. em virtude de prestação de serviço de fornecimento de internet ao ente público municipal que não foi pago pela Prefeitura.
Na ação, apreciada pelo juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento, a empresa afirmou que pactuou com o município prestação de serviço de fornecimento de internet para a sede da prefeitura e para as secretarias de saúde, assistência social e de educação, com pagamentos através de empenhos.
A Altonet relatou que a prefeitura deixou de pagar os serviços de novembro e dezembro do ano de 2012, débitos que totalizavam o valor mencionado. O município, por sua vez, disse que tratava-se de débito de gestão anterior e que empresa nunca tentou a cobrança do débito junto à prefeitura.
O magistrado ressaltou que, em audiência, não houve celebração de acordo e que, na oportunidade, a prefeitura reconheceu o débito. Considerou patente o direito da autora em receber os valores pleiteados, pois é incontroversa a existência do débito, como admitiu o próprio réu em audiência.
Considerou, pelos documentos anexados aos autos, que ficou devidamente comprovada a existência da prestação de serviço e a mora no pagamento pela contraprestação do serviço, especialmente pela apresentação de notas fiscais e da não comprovação de pagamento pela parte prefeitura.
“Nesse sentido, torna-se impossível chegar à conclusão persa acerca da existência do débito, sendo incontroversa, cabendo a este juízo determinar o seu adimplemento, devidamente corrigido”, decidiu o juiz da Vara Única da Comarca de Pendências.
Processo nº 0101183-38.2014.8.20.0148