Sábado
20 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Professora aprovada em concurso com diploma falso devolverá salários recebidos

Ré atuou na rede pública de 2005 a 2012.       A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que condenou por improbidade administrativa professora aprovada em concurso público com diploma falso. Ela deverá  ressarcir a Fazenda Pública em R$ 90.796,15.     A ré foi admitida pelo Estado de São Paulo, mediante aprovação em concurso público, para o cargo de Professora de Educação Básica II. Porém, em processo administrativo, descobriu-se que ela utilizou histórico escolar do ensino médio e diploma do ensino superior falsos para preencher os requisitos do cargo. Ela atuou na rede pública de 14.02.2005 a 23.08.2012.     Em seu voto, o desembargador Carlos Von Adamek, relator do recurso, afirmou que a conduta caracteriza dolo ou má-fé, uma vez que as provas dos autos demonstram que a ré tinha pleno conhecimento da falsidade. “Diante da conduta reprovável da requerida, restou caracterizada sua má-fé, o que resulta a obrigação de restituir os valores indevidamente auferidos”, destacou o magistrado.     Completaram o julgamento os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco. A votação foi unânime.       Apelação nº 1018560-82.2020.8.26.0224            imprensatj@tjsp.jus.br       Siga o TJSP nas redes sociais:          www.facebook.com/tjspoficial     www.twitter.com/tjspoficial     www.youtube.com/tjspoficial     www.flickr.com/tjsp_oficial     www.instagram.com/tjspoficial
27/11/2021 (00:00)
Visitas no site:  22370401
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia