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Controle de Processos

Proposta apresentada no Programa Politizar é objeto de projeto em tramitação na CCJ

Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) encontra-se o projeto de lei nº 3511/18 que torna obrigatório a toda rede pública de ensino do Estado a disponibilidade de alimentos alternativos para crianças e adolescentes que tenham alergia ou intolerância a algum componente constante no cardápio da merenda escolar. A proposta é de autoria do deputado estadual Karlos Cabral (PDT), mas teve como base a iniciativa do jovem Caio Teodoro, que participou do 3° Projeto Politizar do ano de 2018. De acordo com o texto da matéria, o aluno, no ato da matrícula, deverá informar e comprovar o tipo de alergia para que a instituição de ensino possa oferecer lanches de teor nutritivo equivalente ao oferecido aos demais estudantes. O artigo 2º ressalta que caso o valor de tal alimento alternativo exceda o valor repassado por aluno para a merenda escolar pela Secretaria de Educação (Seduce), o acréscimo será realizado desde que o motivo seja comprovado com laudo médico no ato da matrícula do estudante. “Ainda é comum no Estado de Goiás crianças que têm como única ou mais nutritiva refeição diária o lanche oferecido pelos colégios, creches e demais estabelecimentos de ensino público. Quando, por algum motivo, não podem consumir o alimento ofertado, o estudante deixa de frequentar o ambiente escolar, ou tem seu rendimento escolar afetado”, ressaltou o pedetista. O projeto encontra-se na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, cuja reunião está prevista para esta terça-feira, 25. A proposta foi devolvida para o relator deputado Helio de Sousa (PSDB) para devida avaliação.
25/09/2018 (00:00)
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