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Controle de Processos

Resolução do TJMS altera competências das varas de Fazenda Pública

Publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (23) a Resolução nº 226, assinada pelo Des. Paschoal Carmello Leandro, Presidente do Tribunal de Justiça de MS, que estabelece a competência de varas para a execução de multas decorrentes de sentença condenatória criminal. Na prática, a resolução cumpre o previsto na Lei Federal nº 13.964/2019, que modificou a legislação penal e processual penal e passa a vigorar na mesma data de publicação da norma do TJMS.Atualmente, a cobrança das multas penais é realizada em varas com significativa especialização na execução de dívida de valor, atendendo ao disposto no art. 51 do Código Penal. Assim, para editar a nova resolução, a administração do TJMS buscou formas de atender a lei federal sem comprometimento da prestação jurisdicional e aumento de despesas.Outro ponto considerado foi a quantidade exorbitante de ações que tramitam na justiça estadual e o número reduzido de magistrados e servidores. Assim, com exceção das comarcas de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá, que são de entrância especial, as varas de comarcas do interior, atualmente com competência para as execuções de sentenças de réus condenados no regime aberto, tornam-se competentes para executar as multas decorrentes de sentença criminal.Alterações – A partir desta quinta-feira (23), segunda a resolução que trata das competências das varas em todas as comarcas de MS, a comarca de Campo Grande passa a ter uma Vara de Execução Penal de multa condenatória criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual, com competência para processar e julgar as multas decorrentes de sentença criminal.Na comarca de Três Lagoas, além das quatro varas cíveis, três criminais, uma do juizado especial cível e criminal, haverá uma Execução Penal de multa condenatória criminal e de Fazenda Pública e Registros Públicos. Em Corumbá, as mudanças seguirão o mesmo formato e a comarca passa a ter três varas cíveis, duas criminais e uma de Execução Penal de multa condenatória criminal e Fazenda Pública e Registros Públicos.Na comarca de Dourados, a 7ª Vara Cível passa a ser 7ª Vara Cível e Execução Penal de multa condenatória criminal, podendo processar e julgar as multas decorrentes de sentença criminal, os executivos fiscais estaduais e municipais, bem assim os embargos a esses opostos; as ações destinadas à anulação de débito fiscal; e os feitos que visem à anulação de praça, leilão ou arrematação, realizados no âmbito dos respectivos executivos fiscais. 
23/01/2020 (00:00)
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