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Controle de Processos

RFB convoca contribuintes omissos das obrigações acessórias a regularizarem pendências

Foram identificadas cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF regular que possuem pendências.A Receita Federal oferece uma nova oportunidade de autorregularização aos contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Inpidual (DASN-Simei), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada, e Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso de pessoa física.Foram identificados mais de 10 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dentre pessoas físicas e pessoas jurídicas em atividade.Saiba como verificar as pendênciasClique aqui para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais ou utilize diretamente a opção “Consulta Pendências - Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB - Portal e-CAC.O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.Saiba como regularizar as pendênciasAtenção! Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal do contribuinte. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências.A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes.No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência.A regularização ocorrerá de modo automático, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão.Para obter mais informações sobre a omissão de obrigações acessórias, acesse a página Receita Federal > Assuntos > Mais Orientações Tributárias > Cobranças e Intimações > Controle de Entrega de Declarações > Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações.Saiba as consequências da não regularizaçãoPara o contribuinte Pessoa Física:1 - Multa de até 20% do valor do imposto de renda que deveria ter sido declarado, conforme previsto no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;2 - Ter o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF assinalado como pendente de regularização, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de passaporte e a posse em cargo/emprego público.Para o contribuinte Pessoa Jurídica:1 - Multas por omissão, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido:a)      Microempreendedor Inpidual - (MEI) e optante do Simples Nacional - arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;b)      Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF - art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;c)      Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas - art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.2 - Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública;3 - Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.Confira os números da omissão de obrigações acessórias PF OMISSAS POR SITUAÇÃO CADASTRAL Situação Cadastral Quantidade Regular 1.892.412 Pendente de regularização 1.573.942 Suspensa 4.650 Titular falecido 277.212 Cancelada por multiplicidade 286 Cancelada de ofício 1.075 Nula 50 Todas 3.749.627 PJ OMISSAS POR DECLARAÇÃO Declaração Quantidade DASN-SIMEI ANUAL 10.586.066 DCTF MENSAL 6.335.778 DCTFWeb 13º ANUAL 7.360 DCTFWeb GERAL MENSAL 8.019.458 DEFIS ANUAL 2.387.459 ECF ANUAL 4.635.556 EFD CONTR MENSAL 5.030.640 PGDAS-D MENSAL 2.520.072 Todas 19.924.311 PJ OMISSAS POR SITUAÇÃO CADASTRAL Situação Cadastral Quantidade Inapta 8.329.145 Ativa 6.767.360 Baixada 4.670.546 Suspensa 156.529 Nula 731 Todas 19.924.311
04/09/2024 (00:00)
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