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Controle de Processos

Saiba quem são os plantonistas do feriado no Poder Judiciário

Como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus) adotadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da Primeira e Segunda Instâncias até o dia 30 de abril de 2020. A determinação consta da Portaria-Conjunta n. 281/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto da Rocha, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.   Em virtude do feriado municipal do aniversário de Cuiabá (8 de abril), ponto facultativo (9) e Sexta-feira Santa (10), não haverá expediente em todo Poder Judiciário nesses dias. Portanto, o plantão compreende os dias 8 a 12 de abril.   Nesta quarta e quinta-feira (8 e 9/4) o desembargador Paulo da Cunha é o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O magistrado contará com a assessoria da Secretaria das Turmas Reunidas de Direito Público e Coletivo, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.   De sexta-feira a domingo (10 a 12 de abril), a desembargadora Maria Erotides Kneip será a magistrada plantonista do TJMT e contará com a assessoria da Primeira Secretaria de Direito Público e Coletivo, que atende pelo contato: (65) 99989-5920.   Ambos os desembargadores ficarão responsáveis pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus.   Em Cuiabá, na quarta-feira (8), as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz João Thiago Guerra, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, com auxílio da servidora Cirlei Crestani.   Dos dias 9 a 12/04, o plantão será realizado pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública, com apoio da gestora Juirdes Maria Silva Santos. Os contatos de ambos os plantonistas, são: (65) 99948-8823, pelo whatsapp: (65) 3648-6505 ou pelo e-mail: cba.fazenda@tjmt.jus.br.     Hoje (8/4) os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Wladymir Perri, da Terceira Vara Criminal, com auxílio do gestor Joilson Ribeiro que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558 ou pelo endereço eletrônico: joilson.ribeiro@tjmt.jus.br .   De 9 a 12 de abril, o plantão será de responsabilidade do juiz Lidio Modesto da Silva Filho, da Quarta Vara Criminal. Ele vai ser assessorado pela gestora Roberta de Morais Muller, que receberá as demandas pelo e-mail: cba.4criminal@tjmt.jus.br ou pelo celular: (65) 99949-0558.     No Fórum de Várzea Grande e Poconé, na quarta-feira (8), as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pela juíza Ester Belém Nunes, da Primeira Vara Cível. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Eucaris Taques Pereira.   De 9 a 12 de abril, o plantão será do juiz André Maurício Lopes Prioli, da Segunda Vara Cível, que terá apoio da gestora Bartyra Rossana Miyagawa. O telefone para contato com ambas assessorias é: (65) 99225-1385.   O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Outrossim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da CNGC aplicáveis à situação em questão.     Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).     A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.     Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.     As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.     Ficam suspensos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos e eletrônicos de 17 de março a 20 de abril de 2020, salvo quanto às medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei com internação provisória decretada.     Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.     Veja AQUI os plantões das comarcas.        
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