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Segurança Pública em Foco destaca a necessidade de desconstrução do racismo no ordenamento jurídico brasileiro

Embora a legislação antirracista tenha evoluído no Brasil, o Sistema de Justiça não aplica efetivamente essa legislação e torna a impunidade, ou a não responsabilização, a tônica do sistema. Este é um dos dados apontados pelo Relatório da Comissão Interamericana contra o Racismo e que foi citado pela promotora de Justiça Lívia Vaz, na 17ª edição do Projeto Segurança Pública em Foco. O evento foi realizado na quarta-feira, 17 de abril, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do CNMP no YouTube. Promovido pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), sob a presidência do conselheiro Jaime de Cássio Miranda, o Segurança Pública em Foco busca promover a interação do Ministério Público com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e do Sistema de Justiça Criminal. “Se, de um lado, o sistema penal funciona muito bem quando as pessoas negras são rés, quando pessoas negras são vítimas, esse sistema não funciona”, explicou a promotora do Ministério Público da Bahia (MPBA) durante sua palestra desta edição do projeto, que teve como tema “Enfrentamento do racismo na atividade policial”. Na palestra, Lívia falou sobre como a questão racial se insere na ordem jurídica brasileira, a fim de entender o porquê de se falar de enfrentamento ao racismo institucional, que se encontra não só na polícia, mas em todo o sistema penal e nas instituições públicas e privadas do País. De acordo com a promotora, o Brasil foi o último país do ocidente inteiro a declarar abolida a escravidão; tem ainda 70% da sua história regida pelo regime de escravização de pessoas negras e foi o maior país escravocrata da América, tendo importado cerca de 40% do total de pessoas negras escravizadas que chegaram à América do Sul. Lívia apresentou uma linha do tempo histórica antes e depois da abolição para explicar a profundidade da questão do racismo e porque ele é chamado de estrutural no Brasil. Ela fez uma retrospectiva sobre a raça na ordem jurídica brasileira, as ordenações jurídicas do reino de Portugal e a atuação da guarda real para o controle de pessoas escravizadas. “Muitas pessoas costumam comparar a ordem jurídica brasileira com as ordens jurídicas dos Estados Unidos da América (da era de Jim Crow), e do apartheid no sistema sul-africano, dizendo que, afinal de contas, no Brasil, não teve segregação racial porque a legislação não segregou, não separou equipamentos públicos como, por exemplo, assentos em transportes públicos, em restaurantes, em banheiros. Eu posso afirmar que o Brasil não precisou fazer isso. O fato de o Brasil não ter segregado tão explicitamente na lei, embora tenha utilizado do aparato legislativo para isso, não quer dizer que o efeito não tenha sido tão semelhante”, afirmou. Para explicar como se iniciou o processo de encarceramento em massa e de criminalização de pessoas negras no Brasil e do fator de desigualdade na sociedade brasileira, a expositora remontou ao período da assinatura da Lei Áurea, que se omitiu em relação ao destino das pessoas libertas, e que foi seguida por duas políticas de embranquecimento. “Imigrantes europeus tiveram acesso facilitado à terra, aos postos de trabalho e à moradia. Nada disso foi garantido às pessoas negras recém-libertas. Nesse momento da história do Brasil se forma um grande obstáculo à formação da classe média negra, com pessoas que, inclusive, já tinham experiência com as lavouras no País. Essa política de embranquecimento vai embasar, inclusive, o racismo científico eugenista no Brasil, e vai se imbricar com a criminalização do povo negro, que se estende até o dia de hoje, se não explicitamente na lei, mas na forma como a lei é interpretada no Brasil”, explicou. Outro fator que contribuiu com a criminalização das pessoas negras, na história do Brasil, remonta ao período da Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. Embora houvesse uma mudança brusca na ordem política jurídica, não houve uma constituição republicana, mas um Código Penal da República, em 1890. De acordo com a promotora, esse código dedicou um capítulo inteiro a vadiagem e a capoeiragem, a última, prática comum de matriz africana. “Com a perseguição às pessoas negras se inicia o processo de encarceramento em massa no Brasil. Só então, em 1891, que nós temos uma Constituição Republicana”, disse. Racismo estrutural Em sua fala de abertura do projeto Segurança Pública em Foco, o presidente da CSP, Jaime de Cassio Miranda, destacou que a palestrante conseguiu demonstrar historicamente como o racismo chegou dentro do ordenamento jurídico brasileiro. “E depois dessa construção, ela trouxe uma responsabilidade para o Estado brasileiro, porque se ele construiu essa ida para o ordenamento, ele tem que desconstruir o que foi feito”, disse o conselheiro do CNMP. “Quando nós entendemos de que modo o estado se utilizou de seu aparato policial, judicial e legislativo para construir essa sociedade racista, como dr. Jaime colocou, nós entendemos que, de fato, está nas estruturas, nos alicerces da construção da sociedade brasileira. E se esse Estado teve parte, foi, de fato, construtor dessa realidade, ele precisa desconstruir, ele deve assumir a responsabilidade pela desconstrução”, completou Lívia. Além de falar sobre noções de racismo estrutural, institucional e interinstitucional, Lívia apresentou dados do primeiro perfil étnico racial do MP, pesquisa desenvolvida pelo CNMP em conjunto com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA). De acordo com o levantamento, as pessoas negras representam 15,8% dos membros do Ministério Público, sendo 10,4% homens negros e 5,4% mulheres negras. Os dados, de acordo com ela, apontam para a existência do racismo institucional, que é a reprodução da hierarquização social das pessoas pelas instituições públicas ou privadas. “Precisamos pensar no racismo para dentro, como racismo interinstitucional”, disse. Como busca de respostas para o problema, Lívia questionou “como nós podemos, na condição de MP, cobrar das instituições que desempenhem um papel antirracista se ainda não estamos conseguindo desempenhar, com sucesso, esse papel?” Os desafios, segundo ela, passam pelo enfrentamento ao racismo na atividade policial; pelo letramento racial e antirracista de todo o sistema penal; pelos protocolos de atuação com perspectiva de raça; pelas capacitações em direitos humanos e humanização das forças policiais; pela desburocratização do debate sobre segurança pública; pela atuação integrada e interinstitucional de todo o MP brasileiro e de todas as forças policiais; bem como pela importância da presença negra no sistema penal, não apenas em sua base, mas também em cargos de liderança. Pesquisa Científica A segunda palestra do evento foi realizada pela professora associada do Departamento de Sociologia e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de São Carlos, Jacqueline Sinhoretto. Dentro outros temas, Jacqueline falou sobre sua participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional contra o Racismo na Atividade Policial, ligado à 7ª Câmara de Controle e Revisão do MPF – GTI Racismo – por meio do qual foram feitos levantamentos de dados sobre as Polícias Federal, Rodoviária Federal e Penal relativos a recursos humanos, educação policial e sobre a existência de protocolos de ação. “O resultado é uma imensa lacuna porque não existe transparência de dados suficiente para que se possa realmente planejar uma política pública tendo como base os dados produzidos por essas próprias instituições policiais”, afirmou. GT enfrentamento ao racismo na atividade policial Na fala de encerramento desta edição do Projeto Segurança Pública em Foco, o conselheiro Jaime de Cássio Miranda anunciou a criação de um Grupo de Trabalho, no âmbito da CSP, para tratar do enfrentamento ao racismo na atividade policial, com a finalidade de criar protocolo e manual destinado a orientar a atuação ministerial neste sentido. Veja aqui o evento.Veja mais fotos do evento.
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