Sentença transitada em julgado não pode ser desconstituída em embargos declaratórios
Ao cassar decisão de 1º grau, TJ/SP anotou que a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída por ação rescisória.
Após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir inexatidão material ou lhe ret ...Continuar lendo