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Controle de Processos

Serviço de assessoria jurídica previdenciária é privativo da advocacia

A 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou uma empresa de assessoria previdenciária a devolver os valores pagos por um cliente que a contratou para obter um benefício com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).A decisão decorre do entendimento de que os serviços contratados ultrapassavam o apoio administrativo e envolviam atividades próprias da advocacia, prestadas sem comprovação de habilitação legal para essa finalidade.De acordo com os autos, o cliente recorreu à Justiça ao questionar a legalidade dos serviços oferecidos pela empresa. Além de pedir a devolução dos pagamentos, solicitou o reconhecimento da nulidade do contrato, sob o argumento de que os responsáveis pela assessoria exerciam atividades privativas da advocacia.A validade do contrato, porém, já havia sido examinada em outro processo, no qual os responsáveis pela assessoria cobravam valores do cliente. Naquela ação, a Justiça reconheceu a nulidade do instrumento contratual e declarou inexigível a cobrança, decisão que transitou em julgado.Por isso, nesta nova ação, o juiz não precisou reexaminar a validade do contrato e concentrou a análise no pedido de restituição do dinheiro pago.Orientação e encaminhamentoO contrato, firmado em janeiro de 2024, previa o pagamento de 35% dos valores atrasados que o cliente recebesse, além de 20 parcelas do benefício previdenciário concedido. Com base nessas condições, a empresa chegou a cobrar R$ 58,1 mil em outro processo.Ao examinar o acordo, o magistrado considerou que a remuneração vinculada ao resultado financeiro do benefício, somada à atuação na condução da demanda previdenciária, demonstrava que os serviços não se limitavam a tarefas administrativas.A assessoria, conforme a fundamentação da decisão anterior, envolvia orientação e encaminhamento da pretensão previdenciária, além da intermediação de atuação jurídica.Os responsáveis pela empresa sustentaram que prestavam apenas serviços administrativos. Um deles alegou ser bacharel em Direito e estagiário inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).O argumento não foi suficiente para validar o contrato, pois a condição de estagiário não autoriza a prestação autônoma de consultoria jurídica nem a exploração empresarial de atividades privativas da advocacia.Diante da nulidade já reconhecida, o juiz determinou que a empresa restitua ao cliente R$ 23,8 mil correspondentes aos pagamentos efetuados.O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde cada desembolso, com juros de mora a partir da citação, conforme os critérios fixados na decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.Fonte: Conjur ( https://conjur.com.br/2026-out-28/assessoria-previdenciaria-e-condenada-por-prestar-servicos-sem-habilitacao-legal/ )
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