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Controle de Processos

STF garante a servidor transferido vaga em universidade pública se não existir curso privado similar

STF garante a servidor transferido vaga em universidade pública se não existir curso privado similar STF garante a servidor transferido vaga em universidade pública se não existir curso privado similar Decisão também vale para dependentes e é preciso que transferência tenha sido imposta e não a pedido do servidor. Caso tem repercussão geral e entendimento valerá para outros processos que correm na Justiça. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por 8 votos a 1, garantir que servidores públicos militares e civis transferidos de cidade tenham vaga em universidade pública quando não houver, no local de destino, curso particular similar ao que cursava. A garantia também vale, segundo a decisão, para os dependentes dos servidores. Conforme o Supremo, a transferência tem que ter sido imposta pelo poder público e não a pedido do servidor. Na avaliação da maioria, o poder público deve viabilizar o direito à educação dos servidores e dependentes em caso de transferência. "No presente caso, exigir que a transferência se dê entre instituições de ensino congêneres praticamente inviabilizaria o direito à educação não apenas dos servidores, mas de seus dependentes. Solução que, além de ir de encontro à disciplina feita pelo legislador, exclui por completo a fruição de um direito fundamental", afirmou o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso. O Supremo julgou um recurso da Universidade Federal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, contra decisão do Tribunal Regional da Quarta Região (TRF-4), que garantiu a matrícula no curso de direito no caso de um servidor transferido do Rio de Janeiro. A universidade recorreu sob o argumento de que seria "indevido privilégio" aos servidores, além de ser "imoral", porque as vagas são escassas. O caso tem repercussão geral e a decisão valerá para todos os processos semelhantes que correm nas instâncias inferiores. Segundo o STF, há 74 casos parados em outros tribunais sobre o tema. O ministro Alexandre de Moraes concordou com o relator. "Se ele (servidor) for obrigatoriamente removido, tem o direito de continuar seus estudos. Nem o militar, nem seus familiares poderiam ser prejudicados pelo mesmo Estado que determina a transferência dele", frisou o ministro. Fonte: STF
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