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Controle de Processos

Suspensos os prazos processuais dos autos físicos de natureza criminal em nove comarcas

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França ,expediu o Decreto Judiciário nº 660/2021, que altera o Decreto Judiciário nº 534/2021, para modificar o termo inicial da suspensão dos prazos processuais dos autos físicos de natureza criminal, pelo período de 30 dias, nas comarcas de Anicuns (a partir de 24 de fevereiro), Taquaral de Goiás (a partir de 25 de fevereiro), Formosa (a partir de 2 de março), Planaltina de Goiás (a partir de 5 de março), Jataí (a partir de 9 de março) e Quirinópolis (a partir de 17 de março). Da mesma forma, conforme o artigo 2º do Decreto Judiciário 660/2021, ficam suspensos por 30 dias os prazos processuais dos autos físicos de natureza criminal, para digitalização dos respectivos acervos judiciais, das seguintes comarcas:  Ceres (a partir de 25 de março), Uruana (a partir de 25 de março) e Rialma (a partir de 25 de março). O Decreto Judiciário nº 660/2021 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3181, Seção I, Suplemento, no dia 1º de março. (Centro de Comunicação Social do TJGO)
01/03/2021 (00:00)
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