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TJGO mantém condenação de homem acusado de latrocínio em Anápolis

Marcelo Alves Coutinho foi condenado a 20 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado de matar João Batista Ferreira para roubar deles dinheiro e alguns pertences. A pena deverá ser cumprida em regime fechado. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º grau, Jairo Ferreira Júnior. Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a vítima convidou o denunciado para morar na residência dele, tendo em vista que o réu não tinha casa e nem família em Anápolis. No dia 4 de fevereiro de 2006, no Sítio de Recreio Vale das Laranjeiras, João Batista chegou em sua casa com sua namorada Luana Cristina do Carmo, sendo surpreendido pelo denunciado que, com uma faca na mão, falou: “agora você vai me pagar tudo que você me deve”. No dia do fato, ele exigiu da vítima tudo que ele tivesse de valor, momento em que João Batista lhe entregou os dois celulares e a carteira com seu documentos e a quantia de R$ 160. Consta, na peça acusatória, que a vítima, sem entender o que estava acontecendo, perguntou ao denunciado o que lhe devia, porém, este em silêncio partiu para cima dela, desferindo-lhe uma facada na barriga. Ressai dos autos, que, com o golpe, a vítima caiu ao chão, momento em que sua namorada tentou socorrê-lo, tendo o denunciado empurrado-a e, utilizando um caco de telha, golpeou a nuca da vítima, desferindo-lhe ainda mais três facadas, causando-lhe sua morte. O denunciado foi preso e o Ministério Público, então, ofereceu denúncia contra o réu. Em primeiro grau, o juízo julgou procedente a denúncia, condenando Marcelo Alves pelo crime, previsto no artigo 157, do Código Penal. Irresignada, a defesa do acusado interpôs apelo. Em suas razões, pugnou pela absolvição por fragilidade probatória e, ainda, pela redução da pena. Decisão Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas no Laudo de Exame Cadavérico, Laudo Pericial de Local de Morte Violenta da vítima, bem como nos depoimentos das testemunhas, como o da namorada da vítima. “A autoria delitiva é incontroversa, conforme consta nos depoimentos testemunhais. Somando-se a isso, de forma isenta de dúvidas, Luana, namorada da vítima, reconheceu o acusado como sendo o autor do crime”, afirmou o juiz. De acordo com Jairo Ferreira, diante do contexto probatório colhido no curso da instrução criminal, não restaram dúvidas de que o crime foi caracterizado como delito de latrocínio. “A sentença dele não merece reparos, portanto, a condenação deve ser mantida pela prática do crime tipificado no artigo 157, do Código Penal”, enfatizou o magistrado. Para o juiz, as consequências do crime ficaram evidenciadas, uma vez que a vítima foi a óbito em razão das facadas. Votaram, além do relator, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Veja decisãoTweet
19/01/2018 (00:00)
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