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Controle de Processos

TJPR altera regras de implantação do eproc no segundo grau de jurisdição

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou o Decreto Judiciário nº 400/2026 (confira a íntegra aqui), que altera o Decreto Judiciário nº 189/2026 e regulamenta as especificidades operacionais e procedimentais da implantação do sistema eproc no segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário paranaense. O decreto foi assinado pela presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, e entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de julho. Principais mudanças Com a alteração, o eproc passa a ser o sistema para tramitação imediata dos processos judiciais tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, nas unidades em que já implementado. No segundo grau, a implantação ocorrerá nas competências já habilitadas no primeiro grau, incluindo ações originárias. Nas unidades de segundo grau com o eproc implantado, a distribuição prevista no Regimento Interno do TJPR passa a se considerar efetivada com o evento de conclusão. Caso haja prevenção decorrente de feito distribuído anteriormente nos sistemas legados, a Secretaria Judiciária providenciará a conclusão ao magistrado prevento. Redistribuição por declínio de competência O decreto disciplina a redistribuição de processos por declínio de competência entre unidades que utilizem sistemas processuais distintos: a remessa dos autos passa a ocorrer pelo sistema Mensageiro, com distribuição no sistema processual implantado na unidade declinada. A regra vale também para cartas precatórias, de ordem e rogatórias, e permanecerá em vigor até que haja solução tecnológica que permita a interoperabilidade entre sistemas distintos. Redistribuído o feito com mudança de sistema, a unidade declinada fará a intimação das partes; caso o advogado não esteja cadastrado no eproc, a unidade poderá solicitar à unidade declinante a intimação do procurador para realizar o cadastro. Plantão judiciário Durante o plantão judiciário, ações, recursos e incidentes de primeiro e segundo graus deverão ser protocolados no sistema Projudi, ainda que a unidade já utilize o eproc, até ulterior deliberação da Presidência do TJPR. Os processos protocolados nas unidades de plantão serão posteriormente remetidos ao Ofício Distribuidor ou à Secretaria Judiciária, conforme o grau de jurisdição, para que sigam no eproc, quando cabível. Exceções Ficam mantidos no sistema Projudi, até ulterior deliberação, os processos eletrônicos de competência do Órgão Especial, bem como as suspensões de liminar e de segurança previstas nos artigos 313 e 314 do Regimento Interno do TJPR. O decreto revoga o parágrafo 8º do artigo 5º, o caput do artigo 25 e o inciso III do artigo 60 do Decreto Judiciário nº 189/2026.
03/08/2026 (00:00)
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