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Controle de Processos

Nota em defesa da Advocacia Criminal

A OAB-PR manifesta preocupação com as afirmações do presidente da República, Luiz Início Lula da Silva, nas quais afirmou que “advogado criminalista não sabe defender inocente. Criminalista defende bandido.”Trata-se de uma visão deturpada da nobre missão da advocacia criminal e reforça o estigma, infelizmente arraigado na sociedade, de que os criminalistas são cúmplices ideológicos de ações criminosas. Conforme já se disse, tais advogados, apesar de detestarem o pecado, não detestam o pecador, defendendo-os em busca de soluções justas, e não justiceiras. Igualmente grave é o desprezo da atuação dos criminalistas em favor de milhares de inocentes, os quais muitas vezes respondem a ações penais sem ter praticado nenhum crime. Nem todos os réus são culpados. Se assim fossem, seria desnecessário o processo e o direito de defesa. A advocacia – enquanto função essencial à administração da Justiça – é quem garante as garantias dos cidadãos, tais como a presunção de inocência, a ampla defesa e o devido processo legal. Quaisquer falas preconceituosas quanto à função da advocacia criminal em nada contribuem para o bom andamento de um Estado Democrático de Direito.
01/08/2026 (00:00)
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