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Controle de Processos

TRF3 RECONHECE TEMPO ESPECIAL E CONFIRMA APOSENTADORIA A TRABALHADOR DE LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR

Homem esteve exposto a radiações não ionizantes e calor acima dos limites previstos na legislação    A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converter em tempo comum o período de atividade especial exercido por um trabalhador em lavoura e usina de cana-de-açúcar, em Ibitinga/SP, e confirmou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.     Para o colegiado, o autor comprovou o direito ao benefício por meio de laudo técnico, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e documentos que constataram a exposição habitual a radiações não ionizantes e calor acima dos limites previstos na legislação.     A 2ª Vara Estadual de Ibitinga, em competência delegada, já havia reconhecido o período de trabalho sob condições especiais e condenado o INSS à concessão do benefício. A autarquia ingressou com recurso TRF3 contra a decisão.     Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Daldice Santana ressaltou que o laudo pericial comprovou que, entre 1993 e 2020, o autor da ação trabalhou de forma habitual e permanente sob a influência de agentes químicos, presentes na fuligem da cana-de-açúcar queimada, de calor acima do permitido, além de radiações não ionizantes. Destacou ainda que, nestas circunstâncias, o equipamento de proteção inpidual (EPI) não é capaz de neutralizar a nocividade dos agentes.     “A ocupação desenvolvida nas lavouras de cana-de-açúcar envolve desgaste físico excessivo, sujeição à radiação solar ultravioleta (altamente cancerígena), a hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, além do contato com a fuligem da cana-de-açúcar, o que demonstra a extrema penosidade da função”, acrescentou.     Conforme a magistrada, o período exercido em atividade sob condições especiais pode ser convertido em comum, observada a legislação da época, e em "qualquer tempo", independentemente do preenchimento dos requisitos necessários à aposentadoria.     Assim, a Nona Turma, por unanimidade, manteve a sentença, com a conversão dos períodos de atividades especiais em comum, e determinou à autarquia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo.    Apelação Cível 5263248-21.2020.4.03.9999  Assessoria de Comunicação Social do TRF3     
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