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Volta do imposto sindical sobe no telhado

A Medida Provisória 808/2017, que altera a reforma trabalhista, corre o risco de subir no telhado e despencar se não for aprovada até o dia 23 de abril. Se perder a validade nessa data, levará consigo as propostas de 109 parlamentares, São 84 dos 513 deputados e 25 dos 81 senadores que apresentaram emendas para modificar o texto da polêmica Medida Provisória 808/2017, que altera 17 artigos da reforma trabalhista cujo texto entrou em vigor em novembro passado. Ao todo, a volta do imposto sindical representa 11% das 967 sugestões de mudança apresentadas pelos congressistas, inclusive com propostas de revogação da nova lei trabalhista. Com a pauta da segurança pública tornada prioritária no Congresso, são a cada dia mais remotsas as chances de a matéria ser aprovada antes de caducar. Descontada já na folha de pagamento, a taxa sindical obrigatória foi um dos pontos mais atacados da reforma por parte de parlamentares da oposição, para quem o governo Temer atua para enfraquecer sindicatos e retirar direitos trabalhistas. Já o governo diz que se trata de “modernização” das relações de trabalho e que parte dos próprios empregados defendiam o fim do imposto. Há ao todo 150 propostas sobre o tema. Algumas defenbdem a substituição da cobrança por um modelo negociado com sindicatos. “Se tivesse vindo como projeto de lei seria mais fácil”, avaliou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), citando uma de suas desavenças com o presidente Michel Temer, que manteve o envio da matéria por MP. Patrões & Empregados Trabalhadores e patrões pediram, nesta segunda-feira, dia 19, em audiência pública da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), no Senado, o retorno da contribuição sindical. Segundo os participantes, o fim do imposto foi um golpe aplicado pela Reforma Trabalhista contra as instituições trabalhistas e patronais foi a retirada da contribuição sindical. REFORMA TRABALHISTA: Tenha em mãos o melhor livro aplicado à rotina do Departamento Pessoal “Vivemos num país capitalista, onde sem dinheiro nada se faz. É importante que as entidades sindicalistas tenham dinheiro para que as lutas dos trabalhadores sejam efetivadas”, disse João Hilário Valentim, procurador regional do Trabalho. Ele sugeriu que o tributo volte a ser compulsório, mas com o “direito de oposição” exercido posteriormente pelo trabalhador, perante o sindicato. Nessa busca pelo que se poderia chamar de reembolso do imposto descontado, os dirigentes sindicais teriam a chance de demonstrar o que é feito com o recurso, levando o contribuinte a repensar sua decisão, explicou Valentim. Insegurança jurídica Único representante de sindicatos patronais que compareceu à audiência, Luigi Nese, da Confederação Nacional de Serviços (CNS), lembrou que a contribuição sindical não deixou de existir, apenas se tornou facultativa, e isso tem gerado muita insegurança jurídica. A escolha representou uma queda brutal na arrecadação e manutenção dos sindicatos dos trabalhadores. Em sua visão, os associados aos sindicatos não devem deixar de recolhê-la, e os não sindicalizados, mais cedo ou mais tarde, vão acabar sendo obrigados a voltar a pagar, pois a contribuição é um tributo, e não compete aos cidadãos decidir se pagam ou não um imposto. “A decisão da inconstitucionalidade desse artigo da lei vai vingar, não tem como não levar ao ST”, disse. Ações contra a reforma trabalhista Ao todo, já há no Supremo Tribunal Federal (STF) 14 ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, Das 14 ações, metade critica o fim da contribuição obrigatória. Até uma entidade patronal questiona a mudança. MP 808/2017: Veja pontualmente a legislação que ajusta pontos da Reforma Trabalhista com esclarecimentos da Equipe Técnica COAD A mais recente, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) quer que o Supremo derrube dispositivos da reforma trabalhista que tornaram facultativa a contribuição sindical e fixaram regras sobre seu recolhimento. A autora afirma que a norma, na prática, extinguiu materialmente a contribuição para sindicatos. Como o pagamento está no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, a entidade afirma que a mudança só poderia ter ocorrido por meio de emenda constitucional, com quórum específico. Com a nova forma de cobrança, diz a CSPB, alguns serviços prestados pelos sindicatos de trabalhadores ficarão comprometidos, como a assistência jurídica — que abrange até mesmo os não sindicalizados. A volta pela Justiça A Justiça é a última esperança de sobrevivência das entidades sindicais. Já há no País pello menos 30 decisões judiciais obrigando que trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista. Nos tribunais regionais do trabalho, as decisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam, conforme levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). O ônu da reoneração O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) irá se reunir nesta terça-feira, dia 20, com lideranças da base governista, em mais uma tentativa para construir um consenso em relação ao projeto de reoneração da folha de pagamentos das empresas. “Espero sair com um acordo feito. Eles me prometeram uma resposta”, disse ao DCI o parlamentar, que ainda adiantou: “Não sei quantos setores serão reonerados, mas com certeza é mais do que prevê o governo e menos do que está em vigência, hoje”, disse. Enquanto o governo queria manter com a desoneração apenas três setores: construção civil, transporte coletivo de passageiros e empresas jornalísticas. A reunião estava marcada para a noite desta segunda-feira, dia 19, mas precisou ser adiada devido a um atraso na agenda do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), que participará do encontro. Até agora, as mudanças feitas pelo relator na proposta que acaba com a desoneração da folha de pagamento derrubam a economia esperada pelo governo em quase R$ 6 bilhões por ano.Mais setores No relatório, além de rever os grupos existentes, Silva defende que devem ser acrescidos pelo menos dez setores. Segundo ele, o desafio é trazer critérios objetivos para a retomada do crescimento da economia nacional. Segundo Silva, os filtros considerados por ele para estender a manutenção da desoneração são o uso intensivo de mão de obra, a concorrência dos setores com produtos importados e o desenvolvimento de tecnologia. O benefício se dá por meio da substituição da cobrança de uma contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, por um porcentual sobre o faturamento. A alíquota varia de 1% e 4,5%, dependendo do setor.
20/03/2018 (00:00)
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