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Obrigatoriedade de divulgação de valores gastos com propaganda pelo Executivo é proposta de Lêda Borges

O valor da produção e veiculação pago em publicidade ou propaganda pelo Poder Executivo deverá constar no anúncio ou campanha veiculada nos meios de comunicação. É o que dispõe o artigo 1º do projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, assinado pela deputada Lêda Borges (PSDB). De acordo com sua redação, na imprensa escrita deverá constar os seguintes termos: “O Estado de Goiás pagou os seguintes valores na produção e na veiculação deste anúncio, ou campanha, ou edital”. Na internet, os seguintes termos: “O Estado de Goiás pagou os seguintes valores na produção deste anúncio ou campanha”. Nos meios de pulgação própria do Estado de Goiás, seguintes termos: “O Estado de Goiás pagou os seguintes valores na produção deste anúncio ou campanha”. Nas emissoras de televisão deverão constar de forma legível com os seguintes termos: "O Estado de Goiás pagou os seguintes valores na produção deste anúncio ou campanha”. E nas emissoras de rádio deverá ser informado logo após a veiculação do anúncio ou campanha o valor de produção e veiculação. Ainda segundo a proposta, a inobservância do disposto importa em multa de R$ 1.000,00 ao meio de comunicação que veiculou o anúncio. Em caso de reincidência, a multa será de R$ 5.000,00. A parlamentar abre sua justificativa citando o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. “Tal postulado dispõe que a administração pública tem a obrigação de atender ao interesse público, exercer suas funções com mais clareza e transparência. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos, salvo os casos imperativos de segurança nacional”, disse. Ela acrescenta que “neste contexto, é notório o período de crise de confiança política com as instituições do país, portanto, o aprofundamento da democracia e da transparência responde aos anseios da sociedade. A proposição normativa em tela positiva o direito do cidadão de tomar conhecimento dos preços gastos com publicidade e ter o livre convencimento sobre os dados apresentados”.
20/09/2019 (00:00)
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