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Controle de Processos

AL/RS - PROJETO DE OSNI PERMITE ACESSO COM MENOS DE 18 ANOS A AUTOESCOLA

Permitir o acesso dos jovens na autoescola três meses antes completar a maior idade é o que propôs o deputado Osni Cardoso (PT) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Ao defender a proposta, o deputado lembrou que principal ressalva legal para que o jovem com menos de 18 anos de idade possa conduzir veículos automotores é o fato de ser ele inimputável penalmente perante eventuais crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. “O projeto em pauta não afronta essa condição, porquanto os procedimentos contemplados não se caracterizam como ações que possam gerar crimes de trânsito”, argumento.   Para ele, a proposta iria reduzir significativamente a angustia dos candidatos a primeira habilitação nos exames teóricos, importantes sobre todos os pontos de vista, e que não raras vezes conduzem a reprovação em razão do estado desse estado de espírito. “Ao permitirmos que o jovem inicie antecipadamente o processo, aumentaremos as suas chances de poder dirigir o mais próximo possível da data permitida em lei”, acredita.   A proposta, reforçou Osni, é que o jovem possa realizar todos os procedimentos para a habilitação nos três meses anteriores à obtenção da idade mínima necessária, restando apenas as etapas da prática de direção veicular e o exame de direção veicular para quando atingida a maioridade penal. “Por princípio de razoabilidade e equivalência, proponho que a mesma antecipação, para os mesmos requisitos, passe a valer, também, para a realização de exames quando houver interesse na mudança da Carta de Habilitação para condução de veículos automotores para as categorias D e E hipótese em que a lei exige a idade mínima de 21 anos”, concluiu.
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