Altera Norma que disciplina procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 20-5, a Instrução Normativa 208, de 19-5-2026, que altera o artigo 576-A da Instrução Normativa 128 INSS, de 28 -3-2022, para estabelecer que o interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após a decisão do requerimento anterior e o decurso do prazo de 30 dias para interposição de recurso ordinário administrativo. Entretanto, esta vedação não se aplica ao pedido de revisão, que se submete às regras próprias; e ao benefício por incapacidade.