Segunda-feira
16 de Setembro de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Caso Kiss: negado habeas corpus para um dos réus

O Desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em regime de plantão, negou liminarmente o habeas corpus impetrado pela defesa de Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados de 242 homicídios na tragédia da boate Kiss. A decisão foi proferida no final da noite dessa segunda-feira. O pedido foi feito após o Supremo Tribunal Federal decidir, também nessa segunda-feira , a favor do recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal , restabelecendo a decisão condenatória do Tribunal do Júri de 2021 e determinando a prisão dos réus. De acordo com o magistrado, "como se denota da decisão do Ministro Dias Toffoli, foi determinado, nos termos do art. 492, I, 'e", do Código de Processo Penal, o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a decisão como mandado. Sendo assim, a rigor, partindo a ordem de prisão do em. Ministro Dias Toffoli, o presente HC sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual". O Desembargador explica que, a partir de agora, o mérito será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch. "Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca. No presente caso, porém, versando a controvérsia quanto ao reexame do mérito do julgamento e das penas aplicadas, mostra-se incompatível com o writ, por implicar antecipação do mérito da apelação", decidiu o Desembargador. Confira a íntegra da decisão do HC - Caso Kiss  
03/09/2024 (00:00)
Visitas no site:  23681619
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia