Terça-feira
12 de Maio de 2026 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

CNMP julga improcedente pedido de providências que apontava supostas omissões do Ministério Público no caso da morte do cão Orelha

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente, por unanimidade, pedido de providências instaurado para investigar suposta omissão do Ministério Público, por seus membros e servidores, no caso da morte do cão Orelha, ocorrida em Santa Catarina. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 12 de maio, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2026. Em seu voto, o conselheiro relator, Edvaldo Nilo (foto), afirmou que o pedido de providências foi realizado com fundamento em alegações genéricas decorrentes da repercussão de matérias jornalísticas que noticiam supostos vínculos entre investigados e integrantes do sistema de Justiça, sem a indicação de ato concreto imputável ao Ministério Público, a membro ou a servidor.  Além disso, o conselheiro destacou que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) demonstraram que estão atuando para elucidar os fatos. O MPF instaurou procedimentos investigativos, bem como a promoção e a tramitação de expedientes, inclusive com encaminhamento aos órgãos com atribuições para investigar.  Já o MPSC comprovou que tem atuado em múltiplas frentes, de forma coordenada e complementar, abrangendo a apuração das circunstâncias da morte do animal, a persecução penal de fatos atribuídos a adultos, a responsabilização socioeducativa de adolescentes, a proteção de direitos fundamentais e o controle externo da atividade policial. “Registre-se, inclusive, que o MPSC tem se empenhado em conferir transparência à sua atuação, promovendo a pulgação de informações relativas ao caso a partir do portal institucional da internet e demais canais oficiais de comunicação, amplamente acessíveis ao público em geral”, disse Edvaldo Nilo.  O conselheiro destacou que foi instaurado inquérito policial para apuração de condutas relacionadas, em tese, aos crimes de maus-tratos ao animal, bem como de ameaça, injúria e coação no curso do processo, que teriam sido atribuídos aos adultos envolvidos no contexto da morte do cão Orelha. O conselheiro também apontou que a 2ª Promotoria de Justiça de Florianópolis tem atuado por meio de manifestações favoráveis à adoção de medidas investigativas e, também, com base em requisições de diligências aprofundadas, especialmente voltadas à verificação da integridade das mídias coletadas e à aferição da completude do conjunto probatório, evidenciando atuação efetiva na condução e no aprimoramento da apuração dos fatos. Quanto à persecução socioeducativa, a 10ª Promotoria de Justiça da capital prestou informações sobre processos instaurados em razão do caso e sobre os encaminhamentos adotados e que sejam relacionados aos supostos atos infracionais em apuração, o que confirma a existência de atuação ministerial específica na esfera da infância e juventude. Consta que a referida promotoria já recebeu sete processos judiciais relacionados aos fatos, envolvendo, em tese, a prática de atos infracionais análogos aos crimes de maus-tratos a animais, ameaça, injúria, furto e dano, tendo se manifestado favoravelmente à adoção de medidas investigativas relevantes, como busca e apreensão e quebra de sigilo de dados telemáticos, além de requisitar diligências complementares e proceder à análise de significativo acervo probatório, incluindo aproximadamente mil horas de imagens de videomonitoramento, tendo solicitado apoio do Gaeco. De acordo com o voto, o MP estadual empenha-se em conferir transparência à atuação, promovendo a pulgação de informações relativas ao caso por meio do portal institucional da internet e dos demais canais oficiais de comunicação, amplamente acessíveis ao público em geral. Para o conselheiro relator, Edvaldo Nilo, persas matérias jornalísticas, atualizações sobre o andamento das investigações e conteúdos explicativos, inclusive com a disponibilização de página específica com perguntas frequentes, evidenciam a preocupação institucional com a adequada prestação de contas à sociedade e com a mitigação de desinformação acerca dos fatos apurados. O conselheiro chamou a atenção, ainda, pela “impossibilidade de intervenção do CNMP na condução de investigações ou na definição de estratégias de atuação dos órgãos de execução do Ministério Público, por se tratar de atividade finalística, insuscetível de revisão, nos termos do Enunciado CNMP nº 6/2009”.  Nesse sentido, Edvaldo Nilo concluiu que a independência funcional assegura aos membros do Ministério Público “liberdade técnica para formar sua convicção, requerer diligências, promover declínios de atribuição, requisitar providências ou adotar a compreensão jurídica que reputem adequada ao caso concreto. Assim, embora o CNMP detenha atribuição constitucional para o controle da atuação administrativa de todos os MPs no País, essa competência não autoriza a substituição do juízo técnico dos órgãos de execução (ofícios, promotorias, procuradorias, promotores e procuradores), tampouco a revisão abstrata de estratégias investigativas legitimamente adotadas”.  Leia o voto do conselheiro relator, Edvaldo Nilo  Processo: Pedido de Providências nº 1.00143/2026-30.
Visitas no site:  28937258
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia