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Controle de Processos

Corregedoria Nacional de Justiça estabelece regras para agilizar venda de bens apreendidos pela PF

A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu novas regras para agilizar a venda antecipada de bens apreendidos pela Polícia Federal vinculados a processos criminais. A medida busca evitar a deterioração e a perda de valor desses ativos, reduzir o acúmulo de veículos e outros bens móveis nos pátios da corporação, bem como diminuir os custos públicos com guarda e manutenção. As diretrizes estão previstas no Provimento n. 257/2026, assinado pelo corregedor nacional de justiça, ministro Benedito Gonçalves. A iniciativa integra as chamadas Operações Limpa Pátio, desenvolvidas numa cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), e a Polícia Federal (PF).  Com alcance nacional, o provimento estabelece um procedimento para facilitar a alienação antecipada de bens apreendidos e custodiados pela PF, como carros, motocicletas, embarcações e aeronaves. A alienação antecipada já é prevista na legislação brasileira e permite que bens apreendidos sejam vendidos antes do encerramento definitivo de um processo criminal, quando houver risco de deterioração, depreciação ou dificuldade de manutenção. O novo provimento busca simplificar a aplicação desse mecanismo, com procedimentos padronizados para os órgãos envolvidos.  A proposta é evitar que esses bens permaneçam por longos períodos em depósitos públicos, sujeitos à desvalorização e à geração de despesas de conservação, enquanto aguardam a conclusão dos processos judiciais.  Dados do Ministério da Justiça apontam que o valor médio dos bens quando leiloados definitivamente tem uma queda brusca de preço, pela desvalorização diante do tempo de trâmite do processo. O valor médio da venda de veículos cai de R$ 34,8 mil na alienação antecipada para R$ 13,5 mil na definitiva. Já as embarcações caem de R$ 188 mil para cerca de R$ 15,9 mil.   Prazos e controle judicial  Pelo provimento, será feita a alienação cautelar sobre os bens custodiados que estão nos pátios da Polícia Federal, conforme listas consolidadas encaminhadas pelas superintendências regionais da instituição e previstas no ato normativo do CNJ. O documento prevê que, após 90 dias da publicação da norma, caso não haja manifestação contrária do juízo responsável pela apreensão, a Senad poderá promover a venda dos bens relacionados, preferencialmente por meio de leilão eletrônico.  O procedimento preserva a possibilidade de contestação. As partes envolvidas nos processos, o Ministério Público e terceiros interessados têm o prazo de 20 dias, contado da publicação do provimento, para solicitar à Justiça a manutenção da apreensão, a restituição ou a exclusão de determinado bem da relação destinada à venda. Os magistrados deverão decidir essas solicitações em até dez dias.  Caso a oposição à alienação seja acolhida, o juízo responsável deverá comunicar imediatamente a decisão à Senad, impedindo que o bem seja incluído no procedimento de venda.  Leilões e destinação dos recursos  A avaliação e a venda dos bens ficarão sob responsabilidade da Senad, por meio de leiloeiros contratados. Os laudos de avaliação não precisarão de homologação judicial, etapa que será realizada administrativamente por comissões das superintendências regionais da Polícia Federal.  O provimento também estabelece procedimentos para bens em estado avançado de deterioração. Aqueles que forem levados a leilão duas vezes sem interessados poderão ser vendidos como sucata, desde que constatada a depreciação. Bens sem valor econômico poderão ser compactados, mediante avaliação e registro dos procedimentos.  Outra medida prevista é a regularização de débitos e restrições administrativas associados aos veículos vendidos. Após a arrematação, os órgãos competentes deverão providenciar a desvinculação de multas, licenciamento e outros encargos anteriores à venda, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos dos antigos proprietários.  Os recursos arrecadados com a alienação antecipada deverão ser depositados em contas vinculadas aos respectivos processos judiciais. A venda não significa a perda definitiva do patrimônio pelo proprietário. A destinação dos valores dependerá do resultado do processo e das decisões judiciais. Caso seja reconhecido o direito à restituição, o valor correspondente poderá ser devolvido.   Texto: Jéssica Vasconcelos Edição: Waleiska Fernandes Revisão: Geovana Lima Agência CNJ de Notícias  Número de visualizações: 47
20/10/2026 (00:00)
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