Quinta-feira
18 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

CSJT e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho regulamentam seguro garantia judicial e fiança bancária

O seguro e a fiança visam assegurar o pagamento de débitos reconhecidos judicialmente. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. O seguro garantia e a fiança visam assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho, constituindo, no caso do fiança, pressuposto para a admissibilidade dos recursos. As regras contidas no ato aplicam-se à fiança bancária para garantia de execução trabalhista ou para substituição de depósito recursal, observadas suas peculiaridades. O objetivo do ato é padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro, de garantia judicial e de cartas de fiança bancária em substituição aos depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista. A uniformização visa ainda dar mais efetividade às decisões judiciais e à sua execução. (DA/CF)
21/10/2019 (00:00)
Visitas no site:  22352291
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia