Terça-feira
23 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Divulgada a tabela para divisão do tempo de propaganda nas Eleições 2020

Já está disponível para consulta a tabela com a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020.Conforme a Portaria TSE nº 722/2020, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico, a legenda com mais representatividade é o Partido dos Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral.Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38 parlamentares.Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.Além disso, em relação àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema FILIA.Já a nova conjuntura partidária foi levada em consideração no caso de fusões ou de incorporações. Este, por exemplo, é o caso do partido Podemos (PODE), em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), uma vez que o PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.CálculoA Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a pisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.A norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será pidido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.Confira os números atualizados na íntegra da Portaria. CM/LG Tags: #Eleições 2020 #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes TSE pulga conclusões de consulta pública sobre o impacto da pandemia nas Eleições Municipais de 2020 Documento foi elaborado a partir das contribuições de 68 entidades EJE/TSE promove curso sobre Direito Eleitoral Digital Período de inscrições para a capacitação, voltada a servidores da Justiça Eleitoral e a magistrados, termina nesta sexta-feira (25) Série Inclusão: sede do TSE oferece estrutura acessível para pessoas com deficiência Tribunal, que conta com 23 servidores com deficiência, busca ampliar os recursos para garantir o conforto e a segurança dos públicos interno e externo
25/09/2020 (00:00)
Visitas no site:  22403185
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia