Empresa é condenada por falsificação de marca de luxo
Mais de 7 mil itens apreendidos.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital que condenou empresa pela reprodução indevida de marca especializada em artigos de luxo. O colegiado majorou a reparação por danos morais de R$ 5 mil para R$ 50 mil. A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, também determinou a abstenção da comercialização de produtos que ostentem as marcas e pagamento de indenização por danos materiais, que serão apurados na liquidação de sentença.
De acordo com os autos, após operação da Receita Federal na fábrica, foram apreendidos mais de 7,3 mil itens falsificados, com valor estimado em R$ 150 mil. Ao majorar a reparação, o relator do recurso, desembargador Grava Brazil, considerou a intensidade do dolo. “Não se trata de contrafação episódica ou de comércio varejista de pequena monta, mas de estabelecimento fabril dedicado à reprodução sistemática de marcas alheias – de elevado renome e reconhecimento mundial, associadas ao segmento de luxo, constituindo o ativo mais valioso das apelantes”, escreveu. “Embora a apelada ostente capital social de apenas R$ 10 mil, a estrutura de fabricação flagrada revelava porte muito superior, bastando notar que as mercadorias apreendidas alcançam quinze vezes aquele valor”, acrescentou.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Ricardo Negrão e Fábio Tabosa. A votação foi unânime.
Apelação nº 1152475-75.2024.8.26.0100
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