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Controle de Processos

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

Executivo classificou empregados como "inúteis" e "vagabundos".A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a indenizar cada empregado que ocupava cargo de gerência em junho de 2017. Eles foram ofendidos pelo então presidente da empresa numa reunião com entidades sindicais dos empregados, e as ofensas foram pulgadas em vários meios nacionais de comunicação. A empresa também deverá pagar reparação de R$ 125 mil por danos morais coletivos."Inúteis,  vagabundos e safados" A reunião, entre a direção da Eletrobras e o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), visava discutir questões relacionadas à reestruturação da empresa que repercutiriam na vida funcional dos empregados, como redução de postos, supressão de direitos e alteração das condições de prestação do trabalho. Na ação, a Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas e vários sindicatos da categoria apresentaram áudio em que, durante o encontro, o presidente da empresa passou a ofender ocupantes de funções de gerência, chamando-os de inúteis, vagabundos e safados. Segundo as gravações, ele teria dito que a Eletrobrás teria "muito mais gerente do que devia" e "um monte de safados" que "não tá nem aí com a situação". As declarações repercutiram na imprensa e, segundo as entidades sindicais, ofenderam a honra e a reputação dos empregados perante a sociedade.Empresa citou clima tenso e ofensas recíprocasEm sua defesa, a Eletrobras argumentou que, na época, o presidente havia assumido com a tarefa de implantar persas medidas emergenciais exigidas pelo Ministério das Minas e Energia para contornar as dificuldades econômicas da empresa. Nesse contexto, havia tensão entre a direção e os trabalhadores e, de acordo com a contestação, "escárnio e humilhação eram armas constantes na atuação" das entidades sindicais.Ainda de acordo com a empresa, na reunião foram tratados vários "temas difíceis", e o comentário do presidente era sobre o comportamento indevido de parte do corpo gerencial e as manobras para usufruir vantagens e benefícios do cargo, "chamando a atenção para o fato de a conta da ineficiência e dos privilégios ser paga por toda a sociedade brasileira". Outra alegação foi a de que a gravação clandestina não foi realizada nem pulgada pela Eletrobrás.  Para instâncias anteriores, presidente não praticou ato de gestãoO juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, por considerar que a Eletrobras "não se confunde com a pessoa de seu presidente". O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença. Para o TRT, as palavras supostamente ofensivas foram ditas em reunião fechada, e a pulgação do áudio partiu dos próprios sindicatos. Além disso, houve retratação imediata, "ainda mais pulgada que a própria ofensa".Ofensas foram dirigidas à categoriaSegundo o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista das entidades sindicais, submeter empregados a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho ou em reunião fechada, é um comportamento típico de assédio moral e, portanto, passível de reparação.Ao arbitrar o valor das indenizações, o relator salientou que no caso, porém, há um fator relevante a ser observado: a ofensa foi significativamente ampliada pela pulgação dos fatos ocorridos na reunião a órgãos da imprensa pelos próprios sindicatos. O colegiado decidiu, então, deferir a indenização de R$ 3,7 mil apenas aos gerentes com contratos vigentes na época e indenização por dano moral coletivo de R$ 125 mil, a ser revertida a órgão público ou de entidade de educação ou profissionalização a ser indicada pelo MPT - Ministério Público do Trabalho. Processo: RRAg-840-56.2017.5.10.0019
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